O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico em condenação trabalhista, desde que ela seja intimada antes para se manifestar. Toffoli é relator do caso e foi o único a votar até o momento. A análise ocorre no plenário virtual que começou nesta sexta-feira, 3, e vai até a próxima sexta-feira, 10.
Nesta ação, que tem repercussão geral, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, como responsável “solidária”, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início. O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que uma determinada empresa não integra o grupo econômico devedor.
Para o relator, os integrantes de um mesmo grupo econômico “figuram na relação trabalhista, implicitamente, como empregador único”. Por isso, de acordo com o ministro, as empresas podem ser incluídas na fase de cobrança do processo mesmo que não tenham participado da fase de produção de provas. No entanto, ele ressaltou que esse processo deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Toffoli afirmou que esses direitos devem ser respeitados por meio de um procedimento padronizado que permita à empresa produzir provas e recorrer contra a sua inclusão no processo. Esse rito, de acordo com o ministro, é o “incidente de desconsideração da personalidade jurídica”, previsto no Código de Processo Civil.
Os processos que versam sobre esse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio por liminar de Toffoli. De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto há mais de duas décadas. A liminar vale até o julgamento do mérito ser concluído.
Em manifestação enviada à Corte, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou o alto número de processos envolvendo a temática. “No ranking de 1.177 assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho de 2022, a responsabilização do grupo econômico aparece em 49º lugar, e a desconsideração da personalidade jurídica, em 168º”, afirmou a entidade.
No caso concreto, a Corte analisa um recurso da concessionária Rodovias das Colinas. De acordo com a empresa, a própria Rodovias das Colinas e outros integrantes do grupo econômico Infinity foram incluídas em 605 processos – o que resultou no bloqueio de R$190 milhões. No recurso ao STF, a empresa argumentou que “embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção”.
Ao avaliar o caso da Rodovias das Colinas, Toffoli votou para acolher o recurso e anular os atos praticados contra a empresa na Justiça. Ele entendeu que a companhia teve seu direito à manifestação restrito porque o tribunal que a condenou não instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Com informações de Estadão Conteúdo.
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