O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios. Votaram a favor da manutenção da medida os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O julgamento, realizado no plenário virtual, será encerrado às 23h59 desta terça-feira, 4.
O objetivo é que, dentro desse prazo, seja aprovado o projeto de lei que contempla o acordo firmado entre Executivo e Legislativo sobre o tema, que mantém a desoneração neste ano e começa a reonerar a folha de pagamento gradativamente a partir de 2025 até 2028.
“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena”, afirmou o ministro, em seu despacho.
O que é a desoneração?
A desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas.
No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
Em abril, Zanin atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu a política de desoneração da folha de pagamentos. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023.
O argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pelo ministro, era de que o Congresso não apresentou os impactos fiscais da medida ao prorrogá-la. Depois, um novo projeto de lei baseado nos termos do acordo foi protocolado no Senado.
Na decisão da liminar, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.
Com informações de Estadão Conteúdo (Lavínia Kaucz)
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