Com a atual crise econômica, as empresas estão dedicadas a reduzir custos e despesas para manter receitas, margens e lucratividade. Porém, o foco total na operação tem um efeito colateral: o de “deixar de lado” os riscos de passivo trabalhista da organização, como insalubridade, periculosidade e doenças ocupacionais. Tal negligência – recorrente em empresas de variados setores – pode resultar no pagamento de verbas indenizatórias e trabalhistas que destroem os resultados da organização, tornando o cenário, que já é difícil, mais crítico, e anulando, em parte, os esforços operacionais empreendidos para a obtenção dos resultados financeiros.
No quadro atual de recessão econômica, as demissões aumentam e, sem perspectivas, ex-funcionários estão mais propensos a entrar com ações trabalhistas contra a empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2015, registrou R$ 24,32 bilhões pagos em verbas trabalhistas em todo o Brasil – aumento de quase 50% em relação ao ano anterior. Para 2016, são esperados 3 milhões de novas ações trabalhistas.
Neste contexto, a gestão do passivo trabalhista dentro das organizações é essencial para a perenidade dos resultados. Implica, em linhas gerais, realizar o diagnóstico de todos os riscos trabalhistas da empresa, mensurar o impacto financeiro deste passivo e adotar soluções de curto, médio e longo prazos que reduzam, ou até eliminem, indenizações e verbas pagas à justiça. Essa gestão envolve diversas áreas da companhia, como Jurídico, Recursos Humanos, Medicina e Segurança do Trabalho, Financeiro e também a cúpula estratégica da empresa. Em especial, os departamentos de RH têm um papel crucial para a redução do passivo trabalhista e mitigação de seus riscos e, para que isso efetivamente aconteça, seis pontos são muito importantes para uma gestão eficiente de RH:
1. Capacitação do Gestor de RH e sua equipe sobre a legislação trabalhista e os riscos de periculosidade, insalubridade e doença ocupacional mais comuns ao ramo de atividade da empresa, além da conscientização de todos quanto ao descompasso existente entre o que determinam leis e normas e a sua aplicação pelo legislativo, Ministério Público do Trabalho e peritos trabalhistas.
3. Contratação de engenheiros e médicos do trabalho que conheçam as normas e leis específicas do setor de atuação da empresa e os riscos de passivo trabalhista mais comuns, e que, ainda, tenham a habilidade de gestão de todo o sistema de medicina e segurança do trabalho da companhia.
4. O RH é responsável por cuidar da guarda, controle, organização e rápido acesso a toda documentação dos funcionários, como formulário CAT, justificativas de ausência de trabalho, folhas de ponto, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fichas de EPIs, entre outros. A área será acionada sempre que necessário para juntar documentos a ações trabalhistas e a ausência de um deles pode causar a perda irremediável da ação em curso.
5. Ao setor de RH, cabe ainda a reestruturação de cargos e funções dos empregados de acordo com as atividades efetivamente desempenhadas por eles, de modo a assegurar que, a cada cargo, correspondam riscos específicos de insalubridade, periculosidade e de doença ocupacional, se for o caso. Essa reorganização oferece mais controle à gestão do passivo trabalhista na empresa, minimizando riscos.
6. O gestor de RH deve atuar na disseminação da uma cultura corporativa sólida de saúde e segurança no trabalho, junto à área de Medicina e Segurança do Trabalho, com diálogo aberto com os empregados e imbuído de uma ação propositiva de melhorias no ambiente e nas condições de trabalho, sempre que necessárias.
Thiago Brussi é engenheiro, pós-graduado em Engenharia e Segurança do Trabalho, e George Smith é advogado, pós-graduado em Direito do Trabalho. Eles são sócios da V.PE Health Safety Engineering, empresa que atua na gestão do passivo trabalhista das organizações.