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Home Economia

Hurb terá de reembolsar clientes lesados em até 48 horas; empresa se posiciona

O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada

Redação de Redação
6 de junho de 2024
no Destaque do dia, Economia, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
Hurb terá de reembolsar clientes lesados em até 48 horas; empresa se posiciona

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou liminarmente que a empresa de turismo Hurb – que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem – reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada.

A decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui à Hurb “má prestação de serviços”.

A Promotoria sustenta que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas, como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

O juiz apontou “várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados”. Paulo Assed Estefan vê “situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos”.

O magistrado determinou que a empresa “atenda com o ofertado no mercado de consumo”, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja “efetivamente cumprido o serviço turístico contratado”, além de oferecer informações, também sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

Estefan anotou que, durante a pandemia, a legislação propiciou às empresas de turismo uma “facilidade maior” para lidar com problemas relativos a cancelamentos, mas “não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada”.

“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, anotou.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac), “resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta e cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagem, passagens aérea e terrestre, além de hospedagem e passeios”.

“Ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”, afirma Gabriel de Britto.

Com a palavra, a Hurb

Guiado pela missão de democratizar o acesso a viagens para milhares de brasileiros, o Hurb, que atua há mais de 13 anos no setor de turismo, sempre prezou pela transparência com os seus viajantes. A companhia reconhece os problemas enfrentados e lamenta pela frustração dos clientes impactados.

Em relação à solicitação do Estadão, a empresa esclarece que, por questões legais, não comenta processos judiciais e/ou ações em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.

O Hurb ressalta que segue trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações e reitera o comprometimento com a realização das viagens adquiridas, bem como com a devolução de valores solicitados por clientes que optaram pelo cancelamento do serviço.

Por fim, o Hurb ainda frisa que, em prol da escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Com informações de Estadão Conteúdo (Pepita Ortega).
Imagem: Divulgação

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