Entidades de classe e parlamentares se reúnem em Brasília contra o fim do Perse

Manifesto contra a medida do governo federal, que extingue o benefício ao setor de eventos, recebeu 305 adesões

O “Ato de Mobilização Nacional em Defesa do Perse” reuniu 32 entidades de classe do setor de eventos de vários estados brasileiros no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília, na tarde desta quarta-feira, 7. Autor da lei que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou um manifesto em defesa do programa, que já possui 305 assinaturas de parlamentares, entre os quais 270 são deputados e 35, senadores.

O documento pede que o presidente Casa, Rodrigo Pacheco, devolva a Medida Provisória 1.202/2023, que revoga os benefícios fiscais concedidos pelo Perse. “Caso a devolução não venha a acontecer, conclamamos os nobres parlamentares do Congresso Nacional rejeitarem a referida matéria e manterem a integralidade do Perse”, diz o manifesto.

Uma das 32 entidades presentes na mobilização, a Associação de Marketing Promocional (Ampro) afirmou que “cumpre hoje mais uma agenda institucional importante em Brasília, ao lado de líderes das entidades, empresários, parlamentares e representantes de frentes parlamentares ligados a uma das maiores economias do País, em defesa da manutenção do Perse”. Heloísa Santana, presidente-executiva da Ampro, disse que a reunião gerou expectativa positiva para a reversão da MP. “Seguimos esse trabalho, de forma coletiva, para preservar o benefício na íntegra, até 2027, como previsto em lei”, afirmou Heloísa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cancelou o encontro com Carreras, marcado para ocorrer um dia antes da mobilização, o que ampliou a frustração do setor com o governo federal. A publicação da MP, no dia 28 de dezembro, pegou a todos de surpresa, já que a duração do benefício estava garantida até 2027.

De acordo com o manifesto, o “prazo de 5 anos dos benefícios fiscais, bem como sua existência, foram debatidos, analisados, negociados e, por fim, apreciados em 7 votações do Congresso Nacional (aprovação do projeto de lei, derrubada do veto presidencial e aprovação da MP 1.147), o que demonstra inequívoca vontade do Parlamento”.

Mais cedo, Paulo Ventura, presidente da União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) e diretor-geral do Expo Center Norte, disse à reportagem da MERCADO&CONSUMO que a iniciativa da Presidência causa insegurança jurídica ao País “porque a lei cumpriu todos os trâmites legais para sua aprovação”.

Aumento da arrecadação

O intuito da Medida Provisória é aumentar a arrecadação de impostos. Além de revogar os benefícios concedidos pelo Perse, “desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado”, conforme a descrição da ementa.

De acordo com a Fazenda, o Perse custa, hoje, R$ 16 bilhões aos cofres públicos, quatro vezes mais que o previsto em 2021. Pela MP, voltam a ser cobrados dos beneficiários o PIS/Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de abril deste ano e todos os tributos federais a partir de 2025.

Em defesa da permanência do programa, o texto do manifesto destacou que o setor foi um dos que mais cresceu, superando o agro e a construção civil, além de ter sido responsável pela geração de 150 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano e pela injeção de R$ 3,10 bilhões na economia somente com os turistas estrangeiros no mês de outubro. Ainda de acordo com os dados apresentados no documento, 4 de cada 10 empregos gerados em 2023 vieram de setores de turismo e eventos.

O portal entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda na quarta-feira, 6, pedindo um posicionamento sobre o Perse, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

O que é o Perse

O Perse foi regulamentado pela Lei 14.148, sancionada em 3 de maio de 2021, e previa benefícios fiscais, como a isenção do pagamento de impostos federais e redução de até 100% dos juros e multas sobre débitos. Poderiam requerer os benefícios as pessoas jurídicas do setor de eventos, turismo, entretenimento, cultura e serviços de alimentos e bebidas, como buffets, bares e restaurantes.

Imagem: @fotojornalistarobert/Gabinete da Deputada Renata Abreu

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