Mais de 200 eventos já foram cadastrados na plataforma Calendário Nacional de Eventos Turísticos, administrada pelo Ministério do Turismo. O sistema reúne as diversas manifestações culturais de Norte a Sul e tem dados úteis para auxiliar o turista no momento de planejar suas viagens e escolher destinos no País.
Os municípios que desejarem divulgar ações locais e regionais programadas para 2022 no calendário podem cadastrá-los no site do ministério.
A plataforma é usada para que as cidades cadastrem shows, feiras e eventos, com categorias como artístico, cultural e folclórico, religioso, rural, cívico, gastronômico e esportivo.
Para inscrever o evento gratuitamente no calendário, o usuário deve acessar o site e incluir os dados do solicitante e do evento. Depois, é só clicar em “submeter” e aguardar a análise, aprovação e divulgação da equipe técnica do MTur. Caso a ação seja aprovada, é incluído no calendário e fica disponível para acesso do público.
Reembolso de eventos cancelados
No mês passado, foi publicada, no Diário Oficial da União, uma medida provisória que amplia alguns prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
A Medida Provisória nº 1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.
Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.
Com informações de Agência Brasil
Imagem: Agência Brasil