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Home Economia

No STF, André Mendonça nega suspensão da tramitação da ‘PEC Kamikaze’

O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar

Redação de Redação
8 de julho de 2022
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
PEC

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, durante a solenidade de posse no Palácio do Planalto

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência e autoriza o governo a conceder uma série de benefícios em pleno período eleitoral. A iniciativa ficou conhecida como “PEC Kamikaze“.

“A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reavaliação após a necessária oitiva das autoridades coatoras”, diz Mendonça na decisão.

O ministro negou deferir a liminar (decisão provisória, dada em casos urgentes) justificando que deve ser “evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo”.

“Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo”, afirma o ministro.

Mendonça ainda diz não ver “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” a justificar a concessão de uma liminar e considerou que a avaliação do caso deve ser feita após a prestação de informações pelas autoridades questionadas – os presidentes do Senado e da Câmara, “em prestígio ao Poder Legislativo e em resguardo à harmonia e independência dos Poderes”.

O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

O parlamentar alegou uma série de supostos problemas na tramitação do texto, como a interferência na separação dos Poderes, o vício de iniciativa, a violação da soberania popular dos direitos políticos e a violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal.

Com informações de Estadão Conteúdo: (Pepita Ortega)

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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