O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu, por medida cautelar, o repasse de descontos referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito nos benefícios do instituo vinculados ao Banco Master. A suspensão se refere aos valores descontados sem prévia oitiva do interessado.
A decisão, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Jr., no dia 26 de novembro, justifica que esta é uma “medida necessária para cessar possíveis irregularidades e resguardar o interesse público, até a conclusão definitiva do processo de apuração”.
A suspensão foi revelada pela Folha de S.Paulo. Segundo o INSS, a medida já gerou o bloqueio de R$ 27 milhões em repasses até esta terça-feira, 9.
A suspensão é decorrente de processo instaurado para apurar irregularidades no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado entre o INSS e o Banco Master, conforme manifestação da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben) e da Procuradoria Federal Especializada.
Como resgatar valores do Banco Master
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida pelo Banco Central (BC), deixou dúvidas entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?
A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores. Quantias até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.
A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Como será o processo de pagamento?
Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.
O procedimento segue três fases:
- Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao FGC. Essa etapa pode levar até 30 dias úteis;
- Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a validação;
- Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do FGC.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física
O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:
- Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
- Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
- Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
- Aguarde a liberação da opção de solicitação;
- Peça o pagamento e finalize com assinatura digital;
- Aguarde a transferência para a conta indicada.
Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica
- Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
- O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
- O FGC envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
- Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
O que é coberto pelo FGC?
- Contas correntes e poupança;
- CDB e RDB;
- Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com títulos elegíveis.
Com informação do Estadão de Conteúdo/Agência Brasil (Flávia Said).
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