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Home Economia

Justiça de São Paulo aceita pedido de recuperação extrajudicial da Raízen

Decisão judicial abre prazo para contestação de credores e permite que plano siga para análise no processo

Redação de Redação
13 de março de 2026
no Destaque do dia, Economia, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
Raízen protocola plano de recuperação extrajudicial para dívida de R$ 64,7 bi

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o processamento do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial apresentado pela Raízen, dando início formal ao procedimento de renegociação de dívidas da companhia. A decisão determina a comunicação aos credores e abre prazo para eventuais impugnações ao plano apresentado.

Na decisão, o magistrado reconhece que a documentação apresentada atende aos requisitos previstos na legislação e afirma que o plano pode seguir para análise no âmbito do processo. Segundo o despacho, as empresas apresentaram os documentos exigidos pela lei e comprovaram as condições necessárias para o processamento do pedido.

Com isso, os credores terão 30 dias para contestar ou impugnar o plano. O edital eletrônico de intimação prevê que os credores possam “apresentar impugnação ao plano” dentro desse prazo, conforme estabelecido na Lei de Recuperação e Falências. A decisão também determina que as empresas comuniquem formalmente todos os credores sujeitos ao plano, informando sobre a distribuição do pedido, as condições da proposta e o prazo para eventual contestação.

Outro ponto relevante é a suspensão da exigibilidade de créditos abrangidos pela recuperação. Conforme a decisão, ficam vedadas compensações e medidas de constrição patrimonial relacionadas aos créditos incluídos no plano, preservando a negociação com credores durante o processo. Além disso, o juiz fixou prazo de 90 dias para que as empresas apresentem aos autos documentação que comprove a adesão de credores necessária para validar o plano de recuperação extrajudicial.

A decisão também leva em conta o caráter internacional da operação, permitindo a indicação de representante estrangeiro para implementação do plano fora do Brasil, diante da presença de credores internacionais e da execução de parte das obrigações no exterior.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Leandro Silveira e Gabriel Azevedo).
Imagem: Divulgação 

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