Com os números cada vez maiores de reclamações e alertas, o Código de Defesa do Consumidor sofreu alterações e vai contar com um conjunto de regras mais rígidas ao varejo online.
Sites de compras coletivas deverão destacar detalhes das compras como a quantidade mínima de compradores, prazo para utilização da oferta, dados do ofertante e do responsável pelo site de compras coletivas. O Decreto n.º 7.962/2013 vai regulamentar o comércio eletrônico no País e punir as empresas que não cumprem direitos básicos do consumidor e o prejudicam.
Com a nova regulamentação, o Código terá mais fiscalizações no varejo digital. Para entender mais, confira o evento Digitailing que acontecerá em junho no Hotel Renaissance. http://ow.ly/kZ3xj