A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra leis estaduais que reduziram a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de bebidas alcoólicas com um percentual mínimo de fécula de mandioca e sucos de laranja ou de caju em sua composição.
A associação argumenta que as regras foram instituídas sem estimativas do seu impacto financeiro e orçamentário, exigência do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para justificar a exceção. Também aponta a concessão unilateral de benefícios fiscais, contrariando a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para esta finalidade.
A ADI nº 7.371 questiona lei do Estado de Goiás, que estabeleceu alíquota reduzida de ICMS (12%) nas operações internas com cervejas que contenham, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
A ADI nº 7.372 contesta lei do Estado de Pernambuco que reduziu para 18% a alíquota do tributo nas operações internas ou de importação com cervejas em embalagem retornável com, ao menos, 20% de fécula de mandioca em sua composição. Essa ação também foi distribuída para o ministro Fachin.
O objeto da ADI nº 7.373 são normas do Estado do Piauí que excetuam da alíquota de 27% aguardentes de cana e cervejas que contenham, no mínimo, 0,35% de suco de caju (integral ou concentrado) e que fixam em 14% a alíquota de cervejas com, pelo menos, 15% de suco de caju em sua composição. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.
A ADI nº 7.374 questiona lei do Estado de Sergipe que reduziu de 25% para 13% a alíquota do ICMS nas operações com cerveja contendo, no mínimo, 0,35% de suco de laranja. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Com informações do portal do STF.
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