O Procon-SP multou a NS2 – responsável pelos sites Netshoes e Zattini – por venda de produto vencido e outras práticas que desrespeitam a legislação de consumo. O valor da multa, calculada conforme o Código de Defesa do Consumidor e aplicada por meio de processo administrativo, foi de R$ 4,8 milhões. A empresa tem direito à defesa.
Segundo o Procon-SP, reclamação registrada e documentos apresentados pela empresa atestam a venda de barra de proteína VO2 Protein Bar (com 24 barras, integral, sabor frutas vermelhas + iogurte) fora do prazo de validade.
Outra prática considerada abusiva adotada pela NS2 foi direcionar o consumidor ao fabricante quando o produto adquirido apresenta problema dentro do prazo de garantia legal (90 dias). De acordo com a legislação, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores (fabricante e loja), cabendo também à loja recepcionar o produto com problema para análise.
O Procon-SP afirma também que a sanção também foi aplicada pelo fato de a empresa reduzir o prazo para o consumidor reclamar de produtos que apresentam problemas de fabricação. Além disso, os sites não informavam seus endereços eletrônicos (e-mail) em local destacado e de fácil visualização – o que também contraria a legislação.
Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, os prazos para reclamar por problemas aparentes ou de fácil constatação são de 30 dias no caso de produtos não duráveis (alimentos, flores etc.) e de 90 dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros etc.).
Se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a devolução dos valores pagos ou o abatimento proporcional do preço.
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