As contas bancárias dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123milhas, estão zeradas. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas pessoais dos executivos em uma ação de danos morais contra a empresa. A consulta no Sistema de Busca de Ativos, canal de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, constatou que não há saldo em nenhuma das 26 contas associadas aos CPFs dos empresários.
Os sócios foram condenados a reembolsar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.
O advogado pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123milhas, o que na prática abriu caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada “sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Ao ser informada sobre a situação das contas bancárias, a juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, deu cinco dias para que o autor da ação informe como pretende seguir com o processo.
“Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a ausência de saldo suficiente, devendo o exequente informar como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias”, diz o despacho assinado nesta terça-feira, 15.
Recuperação judicial
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21.ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, determinou, em março, a retomada imediata da recuperação judicial da 123milhas.
‘O perigo de dano é notório, pois a paralisação indevida e equivocada da recuperação judicial tem o potencial de frustrar a satisfação do crédito de milhares de credores, em especial os consumidores’, diz um trecho do despacho.
A decisão atendeu a um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que alegou prejuízo aos credores.
O processo havia sido suspenso por tempo indeterminado, em janeiro, a partir de uma liminar de primeira instância. A juíza Cláudia Helena Batista justificou que era preciso aguardar a substituição dos administradores judiciais.”
Com informações de Estadão Conteúdo (Rayssa Motta e Fausto Macedo).
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