Com o avanço tecnológico, a expansão dos canais de venda (omnichannel) e as constantes demandas dos consumidores, o setor de varejo e consumo tem enfrentado desafios cada vez mais complexos e competitivos. Nesse cenário, a terceirização surge como uma estratégia eficaz para otimizar processos, reduzir custos e acessar serviços especializados, permitindo que as empresas se concentrem em seu core business. Contudo, para aproveitar esses benefícios sem incorrer em riscos trabalhistas, fiscais ou de imagem, é fundamental realizar uma análise minuciosa dos prestadores de serviços, bem como formalizar contratos claros e observar atentamente a legislação em vigor.
A seguir, apresentamos os principais tipos de empresas terceirizadas usualmente contratadas por varejistas, destacando o que deve ser considerado para garantir parcerias bem-sucedidas, seguras e alinhadas às exigências do mercado e da lei. Ao final, listamos ainda outros exemplos de serviços que podem ser terceirizados no contexto do varejo, sem nos aprofundarmos em cada um deles.
1 – Empresas de logística e distribuição
- O que fazem: Cuidam de transporte, armazenagem, gestão de estoque, separação e embalagem de pedidos (picking & packing) e distribuição final (last mile), entre outros serviços.
- Pontos de atenção na contratação:
- Capacidade operacional e infraestrutura: Verificar frota, centros de distribuição e sistemas de gestão.
- Experiência no segmento: Empresas que entendam o comportamento e a sazonalidade do varejo.
- Cumprimento de prazos (SLA) e qualidade de entrega: Definição de indicadores de desempenho (KPIs) e penalidades em caso de descumprimento.
- Responsabilidades trabalhistas: Monitorar a regularidade das obrigações sociais e previdenciárias para evitar riscos de responsabilidade subsidiária ou solidária.
2 – Serviços de limpeza, conservação e manutenção predial
- O que fazem: Responsáveis pelo asseio e conservação das instalações, além de reparos elétricos, hidráulicos e de infraestrutura.
- Pontos de atenção na contratação:
- Certificações e treinamento de equipe: Garantir mão de obra habilitada e treinada em normas de segurança (NRs, por exemplo).
- Fornecimento de materiais e equipamentos: Especificar no contrato se a terceirizada deve fornecer insumos, uniformes e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
- Controle de qualidade e rotinas de inspeção: Implantar checklists e auditorias periódicas para assegurar a conformidade dos serviços.
3 – Segurança patrimonial e eletrônica
- O que fazem: Prestam serviços de vigilância, controle de acesso e monitoramento eletrônico (câmeras, alarmes, CFTV).
- Pontos de atenção na contratação:
- Autorização e registros legais: Empresas de segurança devem possuir registros na Polícia Federal e atender às exigências previstas em lei (Lei nº 7.102/83).
- Treinamento e qualificação dos profissionais: A equipe deve estar preparada para situações de risco, com capacitação em gestão de crises e primeiros socorros.
- Sigilo e proteção de dados: No monitoramento eletrônico, é essencial o cuidado com a privacidade de clientes e funcionários, observando-se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
4 – Marketing, publicidade e promoção de vendas
- O que fazem: Desenvolvem campanhas de branding, publicidade e trade marketing (promoções em pontos de venda, distribuição de brindes, eventos etc.).
- Pontos de atenção na contratação:
- Portfólio e cases de sucesso: Verificar histórico de resultados em campanhas voltadas ao varejo e consumo.
- Criatividade e alinhamento à identidade da marca: Garantir que a estratégia de comunicação respeite a cultura e o posicionamento da empresa.
- Mensuração de resultados: Definir métricas de retorno sobre investimento (ROI) e relatórios de desempenho.
5 – Tecnologia da Informação (TI) e suporte técnico
- O que fazem: Fornecem serviços de desenvolvimento de software, manutenção de hardware, segurança digital, hospedagem em nuvem e soluções de e-commerce.
- Pontos de atenção na contratação:
- Competências técnicas e certificações: Avaliar a qualificação da equipe, bem como certificações específicas (ISO, CMMI etc.).
- Níveis de serviço (SLA): Determinar prazos de resposta, manutenção preventiva, suporte 24/7 e planos de contingência.
- Proteção de dados e confidencialidade: Com a importância crescente da LGPD, é imprescindível garantir a segurança das informações de clientes e do próprio negócio.
6 – Atendimento ao Cliente (Call Center/Contact Center)
- O que fazem: Cuidam dos canais de comunicação com o consumidor, incluindo telefone, e-mail, chat, redes sociais e SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
- Pontos de atenção na contratação:
- Treinamento constante de operadores: Foco em qualidade de atendimento, empatia e conhecimento de produtos e serviços.
- Ferramentas de registro e monitoramento de chamadas: Garantir relatórios e indicadores de satisfação do cliente (NPS, por exemplo).
- Compliance com normas de defesa do consumidor: Atentar para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais regulamentações aplicáveis.
7 – Recursos Humanos (RH), Administração de Pessoal e Seleção de Colaboradores
- O que fazem: Podem terceirizar todo o ciclo de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, contratação, administração de folha de pagamento, benefícios, treinamento e desenvolvimento, entre outras rotinas.
- Pontos de atenção na contratação:
- Metodologia de recrutamento e avaliações: Verificar se a empresa utiliza testes de compatibilidade comportamental, provas técnicas e entrevistas estruturadas, sobretudo em períodos de alta demanda no varejo.
- Adequação à legislação trabalhista: Conferir se a prestadora cumpre as obrigações definidas pela CLT, Ministério do Trabalho e Previdência, bem como obrigações acessórias (eSocial).
- Gestão de vagas temporárias e sazonais: Fundamental para o varejo, que costuma enfrentar picos de contratação em datas específicas.
- Garantias de reposição: Alguns contratos preveem a reposição sem custo adicional, caso o colaborador não se adapte durante certo período.
- Confidencialidade de dados: A proteção de informações sensíveis dos funcionários e candidatos deve seguir as diretrizes da LGPD.
8 – Fornecedores de alimentação e catering
- O que fazem: Fornecem refeições industriais para funcionários, operam restaurantes internos ou prestam serviços pontuais de catering em eventos.
- Pontos de atenção na contratação:
- Vigilância Sanitária e certificações de qualidade: Conformidade com normas de saúde e segurança alimentar (ANVISA, por exemplo).
- Controle de custo e logística de insumos: Importante para garantir previsibilidade de gastos e qualidade dos alimentos.
- Cardápios balanceados e atendimento a restrições alimentares: Observação de necessidades específicas de colaboradores (alérgenos, dietas etc.).
9 – Empresas de contabilidade
- O que fazem: Gerenciam escrituração contábil, elaboração de balanços, demonstrações financeiras e obrigações acessórias (fiscais e tributárias).
- Pontos de atenção na contratação:
- Registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade): Exigir que o responsável técnico seja devidamente habilitado.
- Familiaridade com o regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real demandam cuidados específicos.
- Pontualidade no cumprimento de obrigações fiscais: Atrasos podem gerar multas e riscos legais.
10 – Escritórios de advocacia
- O que fazem: Prestam consultoria jurídica, atuam em litígios judiciais e administrativos, elaboram contratos e emitem pareceres para segurança legal.
- Pontos de atenção na contratação:
- Especialização no Direito Empresarial e Trabalhista: No varejo, é comum lidar com grande volume de contratações e questões consumeristas.
- Avaliação de histórico de resultados e reputação: Verificar o nível de expertise do escritório, inclusive por meio de depoimentos ou cases de sucesso.
- Política de honorários e escopo de serviços: Formalizar claramente quais áreas de atuação (consultiva, contenciosa, preventiva) serão abrangidas e respectivos custos.
Outras áreas de possível terceirização
Além dos segmentos mencionados, o varejo e consumo podem se beneficiar da terceirização em diversos outros serviços, entre eles:
- Consultoria e Auditoria de Processos
- Auditoria Contábil e Fiscal (especializadas)
- Gestão de Energia e Utilities
- Consultoria em Sustentabilidade e ESG
- Design de Interiores e Visual Merchandising
- Manutenção de Máquinas e Equipamentos
- Consultoria de Importação e Exportação
- Marketing Digital e SEO
- Desenvolvimento e Manutenção de aplicativos
- Consultoria de Riscos e Compliance
- Gestão de Facilities (Facility Management)
- Agências de Viagens Corporativas
- Impressão e Gestão de Documentos
Considerações legais e contratuais
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 13.429/2017 (que alterou a Lei nº 6.019/74) e da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ampliou a possibilidade de terceirização para atividades-fim e atividades-meio, mas não isentou a tomadora de cuidados essenciais:
- Responsabilidade trabalhista: A empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiária ou solidariamente pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas, caso não exerça fiscalização adequada sobre a prestadora.
- Contrato de prestação de serviços bem definido: O instrumento deve conter cláusulas sobre escopo, prazo, valor, forma de pagamento, indicadores de desempenho (SLAs/KPIs), penalidades, sigilo, confidencialidade e proteção de dados.
- Garantia de condições de saúde e segurança: A contratante deve fiscalizar o ambiente de trabalho para evitar acidentes e doenças ocupacionais, em conjunto com a terceirizada.
- Regularidade fiscal e previdenciária: Exigir certidões negativas de débito (CNDs) e comprovação de recolhimento de tributos e contribuições sociais reduz riscos e evidencia diligência.
Conclusão
A terceirização no varejo e consumo pode trazer vantagens competitivas significativas, desde a redução de custos operacionais até o acesso a tecnologias e competências especializadas. Entretanto, o sucesso desse modelo depende de uma seleção criteriosa das empresas terceirizadas, de contratos cuidadosamente elaborados e de uma supervisão contínua quanto ao cumprimento das normas trabalhistas, fiscais e de proteção de dados. O varejista que adota a terceirização com responsabilidade e planejamento estratégico tem a oportunidade de fortalecer sua presença no mercado, manter o foco em seu core business e, ao mesmo tempo, oferecer um serviço de excelência a seus clientes.
Valéria Toriyama e Ana Paula Caseiro Camargo são advogadas do Caseiro e Camargo Advocacia Estratégica.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.
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