A Petrobras informa que a Diretoria Executiva da empresa aprovou, em 18 de agosto, a 1ª emissão de notas comerciais escriturais no valor de até R$ 3 bilhões. Os recursos captados serão utilizados para reforço de caixa para utilização no curso ordinário dos negócios da estatal.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa detalha que as notas, sem garantia real e fidejussória, serão emitidas em até duas séries que serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, sob regime misto de garantia firme e melhores esforços de colocação.
A Emissão será composta por até 3 milhões de Notas Comerciais Escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1 mil. As Notas da primeira série terão prazo de vigência de 2.741 dias contados da data de emissão, qual seja, 25 de agosto de 2022 vencendo-se, portanto, em 25 de fevereiro de 2030; e as Notas da segunda série terão prazo de vigência de 3.653 dias, vencendo em 25 de agosto de 2032.
Será admitida distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais, desde que haja a colocação de, no mínimo, R$ 2 bilhões. Caso o Montante Mínimo seja atingido e não seja distribuída a totalidade das Notas Comerciais Escriturais até o final do prazo de colocação, as Notas Comerciais Escriturais que não forem colocadas junto aos investidores profissionais no âmbito da Oferta, serão canceladas.
As Notas da primeira série terão sobretaxa, a ser definida no procedimento de bookbuilding, e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 1,65% ao ano. Já as Notas da segunda série terão spread máximo de 1,90% ao ano.
Com informações de Estadão Conteúdo:(Beth Moreira)
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