O juiz Jaime Travassos Sarinho, da 4ª Vara Federal de Pernambuco, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra os empresários Fernando João Pereira dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos, do Grupo João Santos, além de outros 23 acusados por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a Procuradoria, o grupo teria lavado dinheiro de ‘origem criminosa’ por meio das contas de empresas que atuam nas áreas de produção de cimento, celulose, agronegócio, comunicação e logística.
A acusação foi apresentada na esteira da Operação Background, cuja etapa ostensiva foi aberta em 2021 pela Polícia Federal. Em razão da ‘complexidade’ do caso, a Procuradoria ofereceu cinco denúncias na esteira da investigação. A peça que atribui crimes aos sócios das empresas do Grupo João Santos foi recebida pela Justiça Federal no último dia 11. A informação foi publicada no Blog do Ricardo Antunes e confirmada pelo Estadão, que também teve acesso ao despacho judicial.
De acordo com o Ministério Público Federal, os réus usavam as empresas do grupo, assim como ‘companhias paralelas’ dos irmãos Santos, para ‘movimentar recursos oriundos de sonegação fiscal e trabalhista, dissimulando a origem ilícita dos valores em transações sem lastro negocial’.
Os crimes atribuídos aos irmãos Santos teriam ocorrido entre 2014 e 2019. A Procuradoria aponta indícios de sonegação fiscal desde 2009 da ordem de R$ 8,6 bilhões.
Em sua decisão, o juiz descreve oito episódios de lavagem de dinheiro imputados aos denunciados. O processo se debruça sobre os crimes de lavagem envolvendo o ‘núcleo mais próximo’ a Fernando dos Santos. Na avaliação de Jaime Travassos Sarinho, a denúncia ‘propõe uma individualização adequada e bem descreve a prática’ dos delitos.
O magistrado também vê ‘elementos indiciários da materialidade’ do crime de organização criminosa. Para ele, as informações apresentadas pela Procuradoria – relatórios de inteligência financeira, relatórios de quebras de sigilo fiscal e bancário, documentos fornecidos pela Justiça do Trabalho e as investigações da Polícia Federal – justificam a abertura da ação penal.
“Concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas”, anotou.
A denúncia só não foi recebida em face de um denunciado, que completa 99 anos no dia 4 de março. O juiz ponderou que, ainda que a denúncia atenda os requisitos formais e apresente ‘indícios suficientes de materialidade e autoria que justificam o recebimento da acusação em relação aos demais acusados’, no caso de Francisco de Jesus Penha, não haveria ‘justa causa’ para o prosseguimento de uma ação.
O magistrado evocou as ‘circunstâncias pessoais do réu e os limites estabelecidos na acusação’ e ponderou que o acusado ‘esteve associado ao Grupo João Santos apenas por um curto período dos eventos’ criminosos. “Francisco de Jesus Penha não foi incluído como réu em outras ações penais originadas da Operação Background. Isso evidencia que sua participação nos casos submetidos a este juízo foi restrita ao breve intervalo entre 2014 e 2015, período no qual ele exerceu a função de Diretor Consultivo do Grupo João Santos”, ponderou.
Denúncia
A denúncia subscrita pela procuradora Silvia Regina Lopes narra que as as principais empresas do Grupo João Santos deixavam de recolher impostos e pagar verbas trabalhistas. As companhias faziam empréstimos e doações para filiais de fachada e para evitar cobranças e bloqueios de contas. Segundo Silvia Regina, ‘eram abertas centenas de contas banca´rias em diversas instituic¸o~es financeiras e com diferentes titulares, para dar aparência de legalidade às transações e dificultar o rastreamento’.
Ela classificou a movimentação como uma ‘ciranda financeira’, vez que o patrimônio era transferido para empresas com menor passivo tributa´rio ou trabalhista. De acordo com a procuradora, o grupo investigado acumulou dívidas trabalhistas na ordem de R$ 60,5 milhões e débitos tributários bilionários.
Em 2023, o grupo fechou acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões. Do total, R$ 270 milhões são referentes a créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que, segundo a Procuradoria, são cobrados judicialmente sem sucesso há mais de 10 anos.
De acordo com o MPF, as investigações identificaram grandes transações em ‘contas de passagem’, que são usadas para ‘inserir camadas no caminho do dinheiro’.
A denúncia atribui ao grupo ‘a criação de pessoas jurídicas, matrizes e filiais, com endereços em comum, sem indícios de realização de atividade empresarial, somente com fins de ocultação patrimonial, inclusive alterando sócios, procuradores, representantes e responsáveis para evitar o rastreamento do dinheiro’.
A Procuradoria narra ainda que as empresas do grupo às vezes aderiam a programas de parcelamento especial de débitos, confessando dívidas, mas sem cumprir as obrigações. A movimentação servia para que as companhias saíssem temporariamente dos sistemas de cobrança, sendo que, nesse meio tempo, os gestores efetuavam o ‘esvaziamento patrimonial’ das empresas devedoras, repassando os ativos de empresas reativadas.
“O caixa de empresas devedoras passou a rodar nas contas de outras empresas, criadas ou reativadas, para evitar o cumprimento de obrigações judiciais ou ações dos órgãos fiscalizadores”, aponta a denúncia.
A acusação diz que o grupo usava uma série de técnicas para ‘ludibriar as autoridades fazendárias’ – cheques ao portador, transações abaixo do limite obrigatório de declaração, doações e empréstimos, transações para filiais, operações de câmbio.
A peça coloca como responsáveis pelas transações um grupo de pessoas ligadas aos irmãos Santos e funcionários de confiança das empresas, que até emprestavam suas contas para transações fraudulentas.
Com informações de Estadão Conteúdo.
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