O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), aceitou o pedido de recuperação extrajudicial da Cervejaria Paulistânia para renegociar dívidas que somam R$ 31 milhões.
A empresa diz que a crise financeira que enfrenta está relacionada aos efeitos da pandemia de covid-19, entre outros motivos. A decisão, do dia 19 de julho, estabelece que, em um prazo de 180 dias, ficam suspensas as ações de execuções ajuizadas contra a empresa e qualquer outra tentativa de retenção, arresto, penhora, busca e apreensão de bens da Cervejaria Paulistânia.
Segundo o escritório Moraes Jr. Advogados, dos sócios Cybelle Guedes Campos e Odair de Moraes Júnior, entre os principais credores da Paulistânia estão o Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú Unibanco. O escritório é o mesmo que representou a Casa do Pão de Queijo na recuperação judicial aceita pela Justiça, além de empresas como Raiola e TNG também pelo mesmo motivo.
A Paulistânia é uma marca da Bier & Wein criada em 2009 por Marcelo Stein. Trata-se de uma cerveja artesanal que homenageia a cidade de São Paulo e sua história. Entre os vários rótulos estão o Autódromo de Interlagos, Marco Zero (monumento na Praça da Sé que marca o início das ruas e rodovias), além do Trem das Onze e Semana de Arte Moderna, entre outros.
Desde 1993, bem antes da criação da Paulistânia, a Bier & Wein importa, distribui e faz a gestão de cervejas especiais de marcas como Erdinger, La Trappe, Kriek Boon, HB Hofbräu München e outras. Foi a experiência com as cervejas importadas que levou Stein a criar a Paulistânia.
Stein foi procurado, sem sucesso, para comentar o assunto.
Crise e diferença entre recuperação judicial e extrajudicial
Em seu pedido de recuperação extrajudicial, a empresa alegou que a atual crise é reflexo dos efeitos da pandemia de covid-19. A Paulistânia diz que 50% das suas vendas é destinada para bares e restaurantes. Além disso, relaciona a crise a alta do custo de fretes internacionais, inflação e encarecimento do crédito.
A recuperação judicial é caracterizada por um processo em que o devedor ingressa com um procedimento na Justiça em que informa que apresentará um plano para pagamento de todos os seus credores.
Já na recuperação extrajudicial, como é o caso da Paulistânia, apesar de ter como primeiro passo uma negociação fora da Justiça, tem de ser homologada judicialmente para entrar em vigor. Ela inclusive, não precisa ser negociada com todos os credores, mas passa a valer para todos uma vez que é homologada.
Essa forma de renegociação de dívidas pode reduzir os cursos do processo e também torná-lo mais rápido do que a recuperação judicial.
A recuperação extrajudicial envolve uma intervenção mais limitada se comparada à recuperação judicial, uma vez que o foco está na negociação entre a empresa e os credores, sem que haja a necessidade de um acompanhamento do Judiciário. Isso torna o processo mais célere e com custos reduzidos.
Com informações de Estadão Conteúdo
Imagem: Divulgação