Depois de dois meses consecutivos de deflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), a prévia da inflação do mês, subiu 0,16 em outubro. No ano, o indicador acumula alta de 4,80% e de 6,85% nos últimos 12 meses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O grupo de Saúde e Cuidados Pessoais (0,10 pp) foi o que provocou maior impacto entre as altas. Influenciados, principalmente, pela elevação nos planos de saúde (1,44%), os preços subiram 0,80% em outubro. “Essa aceleração foi influenciada por reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos planos de saúde contratados antes da Lei nº 9.656/98 e com vigência retroativa desde julho. O aumento nos preços de itens de higiene pessoal (1,10%) também influenciou a alta no grupo”, informou o IBGE.
Com destaque para as altas de calçados e acessórios (1,82%), das roupas infantis (1,71%) e das joias e bijuterias (1%), o grupo Vestuário registrou a maior variação na inflação, de 1,43%.
Já a categoria Alimentação e Bebidas, que havia recuado em setembro, registrou alta de 0,21%. Influenciada pelo aumento nos preços das frutas (4,61%), da batata-inglesa (20,11%), do tomate (6,25%) e da cebola (5,86%), a alimentação no domicílio subiu 0,14%. Em movimento contrário, o leite longa vida (-9,91%), o óleo de soja (-3,71%) e as carnes (0,56%) registraram quedas nos preços.
A alimentação fora do domicílio passou de 0,59% em setembro para 0,37% em outubro. Houve elevação na refeição de 0,44% em outubro, enquanto em setembro tinha sido de 0,36%. No entanto, o lanche, que teve variação de 0,94% nos preços em setembro, desacelerou e anotou alta de 0,23% em outubro.
Com o aumento de 0,07% da energia elétrica, o grupo Habitação teve alta de 0,28%. “Com a Lei Complementar 194/22, os serviços de transmissão e distribuição foram retirados da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS) em alguns estados. Mas foram identificados casos em que houve continuidade da cobrança e, no IPCA-15 de outubro, ocorreram ajustes para compensar a retirada do ICMS, a fim de contabilizar na conta padrão o que foi cobrado dos consumidores”, disse o IBGE.
Acrescentou que, de forma voluntária, algumas concessionárias também decidiram retirar os serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS. “Isso foi levado em consideração na conta padrão, que, nesses casos, tem esses serviços retirados da base de cálculo do imposto”, indicou.
Categorias em queda
Entre os grupos, apenas os de Transportes (-0,64%), de Comunicação (-0,42%) e de Artigos de Residência (-0,35%) caíram em outubro.
O recuo de 6,14% no preço dos combustíveis segurou a alta do indicador, segundo o IBGE. Nos Transportes, o motivo da queda tem relação com a retração nos preços dos quatro combustíveis: etanol (-9,47%), gasolina (-5,92%), óleo diesel (-3,52%) e gás veicular (-1,33%). Segundo o IBGE, o maior impacto negativo entre os subitens do IPCA-15 partiu da gasolina com alta de 0,29 ponto percentual (pp).
A pesquisa indicou, ainda, que a queda nos Transportes está abaixo da notada no mês anterior, quando caiu 2,35%. Já o maior impacto positivo individual (0,18 pp), em outubro, foi provocado pelas passagens aéreas, que aumentaram 28,17%, enquanto em setembro tinham subido 8,20%.
Os reajustes de 12% em Fortaleza, a partir de 1º de setembro; e de 5% em Porto Alegre, a partir de 4 de outubro, contribuíram para o aumento em ônibus intermunicipal (0,42%), além das altas de emplacamento e licença (1,72%) e conserto de automóvel (0,64%). Estes dois subitens são de grande peso no grupo.
Diferença entre as regiões
O IPCA-15 de outubro apontou, também, que nove das 11 áreas pesquisadas tiveram inflação em outubro. “A maior variação foi registrada em Brasília (0,56%), com o impacto da alta nos preços das passagens aéreas (37,59%), e a menor, em Curitiba (-0,24%), influenciada pela queda da gasolina (-6,58%)”.
De acordo com o IBGE, a diferença entre o IPCA-15 e o IPCA, que é o indicador oficial da inflação no País, está relacionada apenas ao período de coleta e à abrangência geográfica. Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 15 de setembro a 13 de outubro de 2022 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 13 de agosto a 14 de setembro de 2022 (base).
“O IPCA-15 refere-se a famílias com rendimentos de um a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e do município de Goiânia”, finalizou o IBGE.
Com informações de Agência Brasil
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