O prazo de entrega da Declaração Anual do MEI (microempreendedor individual) termina na próxima sexta-feira, 30 de maio. Nessa declaração é preciso informar tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços no ano passado.
Todos os empreendedores que são MEI precisam enviar, uma vez ao ano, a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual). “Se você se tornou MEI em julho de 2024, você vai apresentar a declaração de 2025, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024. No ano seguinte, em 2026, você vai preencher as informações com os dados referentes a 2025 e assim por diante”, explica Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB.
Na declaração, o MEI deve informar para a Receita Federal o total da sua receita bruta anual. É preciso separar a receita de comércio e indústria da receita de prestação de serviços. “Vale lembrar que pode ser com emissão de nota fiscal ou não, mas saiba que, quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal”, destaca Daniel.
Outra informação solicitada na declaração é se houve ou não o registro de empregado. A lei permite ao MEI apenas a contratação de no máximo um colaborador que receba exclusivamente um salário-mínimo.
Declaração de MEI x Declaração de Imposto de Renda
O coordenador da IOB alerta que é importante tomar cuidado para não confundir a declaração do MEI com a Declaração de Imposto de Renda. Ambas são obrigatórias. “Uma coisa é o que se refere à pessoa física, ou seja, em relação ao CPF do empreendedor. Outra coisa é a pessoa jurídica, que se refere ao CNPJ da empresa.”
A receita da atividade do MEI é referente à pessoa jurídica, ou seja, o DASN-SIMEI é preenchido com as informações relacionadas ao CNPJ da empresa. Já a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser enviada com as informações pessoais do CPF do empreendedor, que poderá conter eventual retirada de lucros do MEI ou até pró-labore, conforme o caso.
“Muita gente pensa erroneamente que, por conta de o governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações, mas não é bem assim”, explica Daniel de Paula. “Há, sim, uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.”
Os MEIs devem pagar contribuição previdenciária, ICMS e ISS, de acordo com a atividade. Além disso, nos casos em que há um empregado contratado, é preciso pagar as obrigações legais relacionadas a ele.
Penalidades pela não entrega da Declaração do MEI
Mesmo MEIs que não tiveram movimento no ano anterior precisam enviar a declaração anual. Quem não entregar no prazo estará sujeito a penalidades. Se a DASN-SIMEI não for entregue até o dia 30 de maio de 2025, o microempreendedor terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
Além disso, se não cumprir com as demais obrigações e regras previstas no regime, o MEI poderá até ser excluído do Simei/Simples Nacional.
Imagem: Envato