A FecomercioSP, ao acompanhar os desdobramentos que a pandemia de covid-19 tem provocado nos setores de comércio e serviços e ouvir associados e empresários em geral, tem percebido que com o aumento da aversão ao risco, o sistema financeiro vinha tornando o crédito mais seleto, com aumento de juros e redução do prazo, principalmente às PMEs.
Nesse sentido, tem enviado ofícios ao Poder Público com sugestões de medidas emergenciais para tentar minimizar os danos. Um dos pedidos era a criação de uma linha especial e simplificada de crédito para pequenas empresas por meio do BNDES, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, dirigida a capital de giro, com juros menores e carência de seis meses para início de pagamento, e 24 meses para quitação. Além disso, propôs a criação de um regime emergencial e transitório para agilizar a avaliação de crédito durante o período de crise, principalmente para os pequenos empresários.
Recentemente, a Caixa Econômica Federal e o Sebrae anunciaram uma parceria para oferecer R$ 7,5 bilhões em crédito às micros e pequenas empresas e aos Microempreendedores Individuais (MEI). Ao encontro do pleito da Federação, esse recurso estará disponível a empreendedores com uma carência de 9 a 12 meses, e pagamento entre 24 e 36 meses. Os valores máximos para concessão são de até R$ 12,5 mil para MEI; até R$ 75 mil para microempresas; e até R$ 125 mil para empresas de pequeno porte. Os juros são de 1,59% a.m. mês para MEI; 1,39% a.m. para microempresas e 1,19% a.m. para pequenas empresas.
A Entidade lembra que é preciso que esses recursos cheguem com rapidez a quem precisa, principalmente para pagamento de funcionários e manutenção do negócio, visto que há o risco de 44 mil pequenas empresas encerrarem suas atividades em 2020 e 191 mil vagas de empregos serem fechadas, de acordo com estimativas da FecomercioSP. Além disso, novas linhas precisam ser abertas por meio do BNDES.
Outras ações do governo federal que respondem aos pleitos da Federação estão na Medida Provisória n.º 944, que oferece crédito às empresas de pequeno e médio portes, com faturamento acima de R$ 360 mil e abaixo de R$ 10 milhões, pelo período de dois meses, destinado exclusivamente ao pagamento de salários de seus empregados.
A MP n.º 944 estabelece taxa de juros de 3,75% ao ano, carência de seis meses para pagamento da primeira parcela e prazo de até 36 meses para quitação. No contrato de financiamento constará a obrigação de a empresa não realizar desligamentos de seus funcionários, sem justa causa, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e mais 60 dias após o recebimento da última parcela.
Já a mais recente, a MP n.º 958, flexibilizou algumas normas para contratação e renegociação de operações de crédito nas instituições financeiras públicas até o dia 30/9. Dessa forma, passam a ser dispensadas: apresentações de certidão de quitação eleitoral, de certidão negativa de débitos de tributos federais e de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
Ainda para atender às PMEs, o Senado aprovou, no dia 24/4, um projeto que concede linha de crédito especial para empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. O público-alvo é empresa com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano. A medida também atende à proposta da FecomercioSP, enviada quando o projeto estava para ser votado na Câmara dos Deputados, principalmente no que se refere ao crédito para capital de giro ou investimentos em condições diferenciadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, durante a crise gerada pela pandemia de covid-19.
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