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Home M&C Capital

Justiça proíbe venda da fatia da Oi na V.Tal por R$ 4,5 bi

Fundos alegam descumprimento do plano de recuperação judicial, que previa valor mínimo de R$ 12,3 bilhões

Redação de Redação
30 de junho de 2026
no Economia, M&C Capital, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
Justiça proíbe venda da fatia da Oi na V.Tal por R$ 4,5 bi

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a venda da participação da Oi na V.tal, maior empresa de infraestrutura digital e a primeira rede neutra de fibra óptica do mercado brasileiro, por R$ 4,5 bilhões. A suspensão, determinada em decisão monocrática na sexta-feira, foi comunicada no domingo, 28, ao mercado pela Oi, em recuperação judicial.

A decisão segue os recursos interpostos por credores e investidores que questionaram a homologação da proposta vencedora de compra da V.tal, apresentada por BGC Fibra Participações e fundos e veículos de investimento ligados ao BTG Pactual.

Com isso, o processo fica temporariamente suspenso. Dona de infraestrutura de fibra óptica utilizada por operadoras e provedores de internet em todo o País, a V.tal é o principal ativo remanescente da Oi em sua reestruturação. Com a venda bilionária travada, aumenta a incerteza sobre a capacidade da Oi de avançar nas etapas centrais para sair da recuperação judicial.

A ação foi movida por um grupo de credores e investidores internacionais da Oi, liderado por três grandes fundos: UMB Bank, SC Lowy Primary Investments e fundos geridos pela gestora Pimco. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por meio de agravos de instrumento para contestar a decisão da juíza da 7ª Vara Empresarial, que havia aceitado a proposta do BTG Pactual.

Os fundos argumentam que houve desrespeito ao plano de recuperação judicial, já que o edital exigia o valor mínimo de R$ 12,3 bilhões pelo ativo. O plano previa que, se a proposta ficasse abaixo disso (como os R$ 4,5 bilhões ofertados), ela deveria ser submetida e aprovada pelos credores.

Os fundos comprovaram que 92% dos credores com direito a voto haviam rejeitado formalmente a proposta do BTG por considerá-la prejudicial. Eles alegaram que a decisão de primeira instância ignorou ilegalmente essa soberania dos credores.

O Ministério Público estadual também se manifestou a favor do pedido dos credores, concordando que o valor oferecido era insuficiente e que a rejeição feita por eles não foi abusiva.

A decisão de sexta-feira pode ser revertida, pois se trata de uma liminar (decisão provisória e monocrática). O cenário jurídico agora entra em uma fase crítica, com desdobramentos imediatos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Oi e BTG podem usar, na defesa do negócio, argumentos a favor da “realidade concreta” do processo. O ativo foi ao mercado e o consórcio do BTG foi o único interessado.

Disputa se dá também nos EUA

Além de buscar impedir o negócio na Justiça brasileira, um grupo de detentores de títulos de dívidas da Oi também briga nos Estados Unidos para bloquear essa venda.

Os credores financeiros recorreram ao Tribunal de Falências de Nova York reivindicando que o plano de recuperação judicial da Oi seja cumprido na sua letra fria, de modo que a venda do ativo não seja consumada nesses termos. O grupo sustenta que consumar a venda e/ou distribuir os recursos violaria os contratos já estabelecidos.

A petição aponta também litígios no Brasil, incluindo ação da Oi tentando arrestar créditos e suspender direitos políticos de voto dos credores.

A ação nos EUA ocorre porque a Oi fez uma emissão de títulos de dívida no exterior no passado e porque o plano de recuperação judicial da operadora foi homologado também pela Justiça norte-americana.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Eduardo Laguna e Circe Bonatelli).
Imagem: Shutterstock      

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