O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a lei que cria o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária – Regra GloBE.
“É instituído o Adicional da CSLL, mantida a destinação, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20)”, diz a lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A tributação mínima será aplicada a empresas de um grupo multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
Lula sanciona lei sobre dedução de perdas de bancos
Lula também sancionou, sem vetos, a lei que altera a forma de dedução das perdas dos bancos nos cálculos de tributos. “As perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontrarem inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 que não tenham sido deduzidas até essa data e que não tenham sido recuperadas somente poderão ser excluídas do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, à razão de 1/84 (um oitenta e quatro avos) para cada mês do período de apuração, a partir do mês de janeiro de 2026.”
As instituições poderão optar até o fim de 2025, “de forma irrevogável e irretratável”, por efetuar as deduções à razão de 1/120 para cada mês do período de apuração a partir do começo de 2026.
“Fica vedado às instituições deduzir as perdas incorridas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real do exercício antes de computada essa dedução. As perdas não deduzidas deverão ser adicionadas aos saldos das perdas excluídas do lucro líquido à mesma razão e no mesmo prazo da dedução desse saldo”, completa a lei.
Com informações de Estadão Conteúdo (Eduardo Rodrigues).
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