A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou a falência da companhia aérea Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira, 17. O pedido havia sido feito pelo credor Travel Technology Interactive do Brasil, com quem a empresa aérea tem dívidas de R$ 400 milhões.
O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho afirmou que a ITA não tem qualquer operação em funcionamento, tampouco sede social, e que os diretores e representantes legais da companhia não se manifestam nos autos para apresentar defesa.
O juiz disse ainda que o administrador judicial “recebe inúmeros e-mails e ligações com informações sobre cancelamento de passagens aéreas, trabalhadores que não sabem qual conduta adotar para efetivamente terem baixa de seus contratos de trabalho (CTPS)”.
Por isso, a fim de prezar “pelos interesses da coletividade de credores, considerando como base as alegações da representante legal da maior acionista da requerida na presente demanda, e, também, que não houve por parte dos demais acionistas ou diretores qualquer providência neste ou em outros processos para se evitar prejuízos à aqui devedora ou aos credores, decreto a falência da Itapemirim Transportes Aéreos”, afirmou Oliveira, na decisão.
O juiz citou que a ITA tem como sócio Sidnei Piva de Jesus e como sócia administradora a Viação Itapemirim, falida desde 2022. A Viação Itapemirim estava em recuperação judicial quando conseguiu autorização para montar a ITA, em meio à pandemia de covid-19. O negócio operou por cinco meses, entre acusações de atrasos de salário. No final de 2021, a empresa cancelou subitamente os voos e deixou milhares de passageiros sem atendimento.
O juiz disse ter levado em consideração para o decreto de falência da ITA o pedido do administrador judicial, a EXM Partners, uma vez que a Travel Technology desistiu da ação por conta da empresa não ter se pronunciado nos autos. A Travel fazia manutenção das plataformas para administração de cargas e de controle de inventário, além da reserva e venda de passagens aéreas da ITA pela internet.
A partir de agora, o administrador judicial deve listar os bens da empresa em até 60 dias e vendê-los em até 180 dias. Após a publicação do edital da falência, os credores terão 15 dias para apresentar divergências e objeções.
Os sócios administradores e responsáveis da ITA devem comparecer em cartório em 10 dias para prestar esclarecimentos e, se necessário, comparecer em audiência. O juiz não descartou pedir a prisão preventiva contra os sócios e administradores, caso eles atrapalhem as diligências.
O juiz nomeou a EXM Partners Assessoria Empresarial como administrador judicial da falência, tendo como advogado principal Eduardo Scarpellini.
Com informações de Estadão Conteúdo
Imagem: Shutterstock