O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou liminarmente que a empresa de turismo Hurb – que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem – reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada.
A decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui à Hurb “má prestação de serviços”.
A Promotoria sustenta que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas, como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.
O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.
O juiz apontou “várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados”. Paulo Assed Estefan vê “situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos”.
O magistrado determinou que a empresa “atenda com o ofertado no mercado de consumo”, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja “efetivamente cumprido o serviço turístico contratado”, além de oferecer informações, também sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.
Estefan anotou que, durante a pandemia, a legislação propiciou às empresas de turismo uma “facilidade maior’ para lidar com problemas relativos a cancelamentos, mas ‘não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada”.
“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, anotou.
Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac), “resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta e cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagem, passagens aérea e terrestre, além de hospedagem e passeios”.
“Ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”, afirma Gabriel de Britto.
Com a palavra, a Hurb
A reportagem do Estadão pediu manifestação da Hurb, o que não ocorreu até a publicação deste texto. O espaço está aberto.
Com informações de Estadão Conteúdo (Pepita Ortega).
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