A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, em uma ação de danos morais contra a empresa.
A reportagem busca contato com a defesa.
Os sócios foram condenados a reembolsar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.
A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123milhas. Como a agência está em recuperação judicial, não é possível executar os bens da empresa.
O advogado pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123milhas, o que na prática abriu caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada “sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
“No caso, há evidente ausência de bens das recuperandas capazes e suficientes de satisfazer as obrigações contraídas em relação aos consumidores, sendo cabível a desconsideração em questão. Somado a isso, aplica-se às relações de consumo a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que possibilita a desconsideração da personalidade jurídica pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados”, explica Gabriel de Britto Silva.
O valor penhorado é referente ao reembolso da passagem. O advogado também pleiteou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pela Justiça.
Retomada da recuperação judicial
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21.ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, determinou, em março, a retomada imediata da recuperação judicial da 123milhas.
‘O perigo de dano é notório, pois a paralisação indevida e equivocada da recuperação judicial tem o potencial de frustrar a satisfação do crédito de milhares de credores, em especial os consumidores’, diz um trecho do despacho.
A decisão atendeu a um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que alegou prejuízo aos credores.
O processo havia sido suspenso por tempo indeterminado, em janeiro, a partir de uma liminar de primeira instância. A juíza Cláudia Helena Batista justificou que era preciso aguardar a substituição dos administradores judiciais.”
Com informações de Estadão Conteúdo (Rayssa Motta e Fausto Macedo).
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