O projeto que cria um mercado regulado de carbono no Brasil, com o objetivo de estabelecer limites para a emissão de gases de efeito estufa, foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, e foi publicado nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei prevê a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Por meio desse sistema, as empresas vão poder compensar a emissão de gases poluentes comprando créditos de carbono ligados a iniciativas ambientais. O sistema divide esse mercado entre dois setores, o regulado e o voluntário – o agronegócio está no segundo.
Um ato do Executivo poderá estabelecer regras de funcionamento dos órgãos que compõem a governança do SBCE, que será composto pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, por seu órgão gestor e pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente.
Na regulamentação, deverá ser definido um teto para a emissão de gás carbônico em determinadas atividades produtivas. Para que uma empresa ultrapasse esse montante máximo, precisará comprar cotas de outra que não tenha usado todo o seu limite, no chamado comércio de permissões de emissões. Dessa forma, nunca haverá aumento efetivo da emissão de carbono.
Como vai funcionar
A proposta aprovada traz um sistema de comércio de emissões de gases semelhante ao adotado na União Europeia. Esse sistema se baseia no mecanismo de cap and trade (limite e comércio, em inglês), em que são estabelecidas cotas de emissões para os entes regulados (empresas, por exemplo). Quem emitir menos toneladas de CO2 que sua cota pode vender a diferença para quem ultrapassou seu limite.
As empresas que estarão sujeitas ao mercado regulado serão aquelas com emissões de gases de efeito estufa acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
Depois de analisada de novo pela Câmara, a proposta irá para sanção presidencial. Na sequência, será necessário trabalhar na regulamentação da nova lei. Na fase de implementação, as empresas terão apenas de reportar suas emissões, não sendo obrigadas a limitá-las.
Gerenciamento
Pelo texto aprovado, o mercado regulado será gerido pelo Estado, que definirá metas de redução e critérios a serem observados para que as empresas cumpram os objetivos. Já o mercado voluntário não tem uma padronização definida pelo Estado, mas pelas empresas privadas, que estabelecem suas próprias metas e buscam créditos de carbono para compensar suas emissões.
O mercado regulado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com a geração e a compensação de créditos por emissões de gases poluentes. Haverá cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), cada cota deles representando uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO22e).
Com informações de Estadão Conteúdo (Eduardo Rodrigues).
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