O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou a exclusão de 18 categorias profissionais do regime do MEI (Microempreendedor Individua) para 2025.
Para continuar atuando legalmente, os profissionais dessas categorias excluídas precisarão migrar para outros regimes tributários, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Confira as 18 atividades que foram excluídas do MEI em 2025
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a) e técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador.
Além dessas profissões, atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Criado em 2009, o MEI foi estabelecido para simplificar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos, permitindo o pagamento unificado de impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O regime oferece benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença para empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Para se manter no MEI, além de exercer uma atividade permitida, o empreendedor não pode ter sócios ou participação em outras empresas, devendo atender aos limites de faturamento estabelecidos pela legislação.
O valor da contribuição mensal do MEI teve reajuste em 2025, seguindo o aumento do salário mínimo. Para o MEI geral, o pagamento passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, valor que representa 5% do piso atual de R$ 1.518.
Com informações de Agência Brasil
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