A primeira parte da proposta do governo de reforma tributária enviada ao Congresso prevê que as plataformas de vendas online – os marketplaces – sejam responsáveis pela arrecadação do imposto sobre produtos vendidos se o vendedor não emitir nota fiscal.
A proposta do governo prevê a unificação do PIS e do Cofins (incidente sobre receita, folha de salários e importação), criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que terá uma alíquota de 12%.
Na prática, os sites de vendas serão responsáveis por recolher o CBS quando algum produto for vendido por uma pessoa física, que não é obrigada a emitir nota.
“Se eu emito nota fiscal e anuncio um produto por meio da minha plataforma, a Receita Federal tem como identificar e cobrar o imposto que não foi pago ou pago erroneamente. Mantenho o contribuinte como responsável. O problema é quando esse vendedor é pessoa física. Nesse caso, a plataforma digital passa a ser responsável por esse recolhimento”, afirmou ao G1 Vanessa Rahal Canado, assessora especial do ministro da Economia.
Segundo o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a fiscalização dessas plataformas poderá ocorrer por meio da movimentação financeira, já que predominantemente o pagamento dessas vendas online são feitas usando as instituições financeiras.
“O controle será da possibilidade de acompanhamento desse fluxo através da movimentação financeira. Essas compras e vendas, regra geral, são feitas por instituições financeiras”, disse o secretário.
Imposto ‘sem complexidade adicional’
Canado afirmou que a mudança não vai trazer nenhuma complexidade adicional para as plataformas, já que a criação da CBS, afirmou, vai simplificar o processo de emissão de notas fiscais e esses sites teriam apenas que emitir em substituição à nota não emitida pelo vendedor.
A assessora do Ministério da Economia também disse que a cobrança não vai atrapalhar esse comércio de menor volume, já que no Brasil há muitos regimes tributários que permitem a pessoas físicas emitir nota, como o cadastro como microempreendedor individual (MEI).
Com informações do portal E-Commerce Brasil.
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