Por Claudia Bittencourt*
Investir em internacionalização de redes de franquias vem sendo uma solução para os brasileiros que estão à procura de mercados mais estabilizados e menos suscetíveis a flutuações econômicas. Isso, no entanto, exige investimento alto, que, em temporada de real desvalorizado, pode representar muito mais do que a marca pode investir.
Um fator importante é que antes mesmo de partir para mercados internacionais, o empresário procure uma consultoria, para um estudo de oportunidades de expansão, suas vantagens e desvantagens de operação. Acredito que o que determina o sucesso do negócio não é o local em que está instalada a rede e sim, quem está à frente, sua dedicação e a vontade de fazê-lo prosperar.
Já são 134 marcas de franquias brasileiras presentes em 60 países, algumas somente operam com exportação de produto e a maioria (67%) tem unidades instaladas no exterior. Os destinos mais procurados são EUA e Portugal, pela aceitação de diversos produtos e multicultura da sua população, e o Paraguai, pela proximidade com a cultura e também geografia, que favorecem a integração entre franqueadora e franqueados.
Uma tendência que temos visto, principalmente no cenário norte-americano, é o desenvolvimento de mercados ainda não explorados por muitas marcas, as chamadas “minorias”, como exemplo, os imigrantes, tendo em vista que há um grande crescimento da comunidade hispânica nos EUA.
Cada vez mais, as pessoas migram de um país para outro e passam a “engrossar” o PIB dos países de destino, pois produzem, consomem, pagam impostos e geram riquezas. Para desenvolvimento dessa estratégia, uma das etapas mais importantes é o estudo da estrutura jurídica de cada país, para entender como se adequaria o negócio ao sistema local. Por exemplo, se o país tem leis de franquias específicas ou outros tipos de relação contratual – alguns aplicam em seus contratos a rescisão contratual unilateral, a partir da inobservância das regras do contrato como o que ocorre na Alemanha, Hungria e República Checa.
Outros alinham o contrato com base no princípio da boa-fé e alguns outros países nem possuem obrigações contratuais específicas como Hong Kong, Índia e Tailândia. No Brasil, temos uma lei específica que estabelece as relações contatuais entre franqueados e franqueadores. Um ponto fundamental que deve ser observado, é proteger a propriedade intelectual no país de destino, pois a marca e o know how do franqueador são seus principais ativos.
Um dos casos mais recentes do GRUPO BITTENCOURT é a franquia GIOLaser, rede de depilação a laser que tem como sócia a atriz Giovanna Antonelli. A marca aproveitou que o modelo de negócio baseado em depilação a laser vem crescendo muito rapidamente no mundo todo, por agregar tecnologia e resultado a preço baixo, e lançará sua primeira unidade em julho deste ano em Portugal – país que é o segundo em atrair os franqueadores brasileiros justamente por não impor a barreira da língua e haver uma estrutura de cooperação entre países.
Podemos dizer que não existe um tipo especifico de franquia para atrair investidores, nem segmentos mais desejados, existe sim, um perfil de franquia que atrai mais os investidores. Esse perfil traz algumas combinações como: aderência à cultura e ao mercado para o qual se deseja levar a marca, marcas que sejam promissoras e tenham saúde financeira, que cresçam ao longo dos anos de forma consistente e aquelas que não exigem legislações específicas para atuar fora do país – por exemplo, as que envolvem agências reguladoras como a FDA, nos EUA.
Todos esses aspectos devem ser levados em conta, porém muitas vezes, os investidores se atentam apenas ao aspecto financeiro e esquecem de olhar as implicações de aspectos que não são controlados por ele, como os citados acima. Os negócios nesse caso devem, inclusive, ter regras claras de compliance, assegurando o cumprimento dos padrões da marca.
Claudia Bittencourt (diretoria@bcef.com.br) é sócia e diretora-geral do Grupo BITTENCOURT