A partir desta segunda-feira (4), as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h terão limite de R$ 1 mil. A restrição vale tanto para transações por Pix, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.
A medida foi aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro, com o objetivo de coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos. As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras.
O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.
As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
Na semana passada, o BC estabeleceu medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor em 16 de novembro. Uma delas é o bloqueio do recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita de que a conta beneficiada seja usada para fraudes.
Procon-SP em alerta
Em setembro, o Procon de São Paulo se reuniu com representantes do Banco Central para debater fraudes envolvendo o Pix. A proposta do Procon-SP é que a instituição apure qual o valor máximo utilizado pela maioria dos usuários da ferramenta e limite as movimentações a R$ 500 até que haja mecanismos de segurança suficientes.
“Nós reconhecemos os benefícios trazidos pelo Pix e entendemos que não se pode travar o avanço tecnológico, mas é preciso que a segurança do consumidor seja garantida”, disse o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor arcar com eventuais prejuízos decorrentes do serviço prestado. “Nós iremos responsabilizar os bancos pelas perdas que o consumidor sofrer com esses golpes”, avisou.
Outra proposta apontada pelo diretor foi quanto à possibilidade de fazer estorno de valores em transações realizadas para novas contas bancárias. “Na abertura de novas contas, durante pelo menos 30 dias, que seja permitido o estorno e bloqueio da movimentação até que se confirme que se trate de um cliente idôneo e não de um laranja.”
Com informações de Agência Brasil
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