A lei de terceirização aumentou o tempo da contratação de funcionário temporário de 90 para 180 dias. Na prática, isso estica o tempo de prestação de serviço de uma pessoa para o varejo físico
O aumento do prazo do contrato do funcionário temporário de 90 dias para 180 dias, previsto na recém-aprovada lei da terceirização, deve mudar uma rotina bem conhecida de alguns varejistas brasileiro: as famosas contratações de fim de ano.
Em tese, funciona assim: um vendedor contratado no início de dezembro para auxiliar nas festas de Natal poderá ficar na empresa até setembro (seis meses e os três meses de prorrogação) do ano seguinte. Assim, ele poderia também em datas como a Páscoa, além dos dias dos pais e das mães.
De acordo com Fabio Chong, advogado e especialista em direito do trabalho, a mudança tem o objetivo de facilitar o empregador. “A mudança para o temporário não representa nenhuma inovação no direito do trabalho. O que muda é o tempo: de 90 para 180 dias, podendo chegar a nove meses. Na prática, a mudança poderá ajudar empresas na substituição de uma pessoa sob licença gestante. E Mas isso vai ajudar principalmente as pessoas contratadas no Natal”, explica.
Avaliação melhor
Na opinião de Chong, a lei vai desempenhar um papel ainda mais importante na relação entre empresas e temporários. Em tese, ambos terão um tempo para mostrar um desempenho (no caso, o funcionário) ou verificar se ficará ou poderá ficar com a mão de obra do temporário. “A avaliação sobre o desempenho de uma pessoa ocorreria dentro de um prazo maior. Haveria um aumento nas chances de uma pessoa ficar na empresa. Isso levaria a uma diferença estrutural na companhia”, avalia.