O Diário Oficial da União (DOU) publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza que os empréstimos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tenham prazo de até 72 meses. Atualmente, o prazo é de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento.
Com isso, novas contratações poderão ser feitas com o novo prazo máximo. A MP também autoriza a prorrogação do prazo para os clientes que já possuem contratos vigentes. Cerca de 500 mil empresas poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe.
As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pelo Ministério da Economia. Os empréstimos por meio do Pronampe têm juros anuais máximos correspondentes à taxa Selic, atualmente em 13,75%, acrescida de 6%. Com isso, a taxa chega a 19,75% ao ano.
As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual da empresa informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, conforme capacidade de pagamento.
Segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, que coordena as ações propostas pelo Pronampe, a redução da capacidade de pagamento dos tomadores, em boa parte consumida pelos financiamentos já contratados, impedia que o Pronampe tivesse maior efetividade no auxílio das empresas na retomada econômica.
Com informações de Estadão Conteúdo (Antonio Temóteo)
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