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Home Economia

Regra que limita trabalho no comércio em feriados entrou em vigor; entenda

Medida preserva apenas as feiras livres da exigência

Redação de Redação
2 de junho de 2026
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
vendas no comércio

Depois de vários adiamentos, entrou em vigor na segunda-feira, 1º, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para trabalho em feriados – mudança que enfrentava oposição de empresários.

A regulamentação foi editada inicialmente em novembro de 2023 e adiada pelo governo Lula desde então por pressão de empregadores.

A regra exclui 12 atividades de uma portaria editada em 2021, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL):

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  • Comércio varejista em geral.

Essas atividades passam a ter exigência de convenção coletiva para funcionar aos feriados. Apenas feiras livres não precisam cumprir a medida.

A norma também prevê que os patrões são obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema – o que não era necessário anteriormente. Logo que foi editada, a portaria foi suspensa temporariamente pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Redação O Estado de S. Paulo).
Imagem: Envato 

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