A Comissão Europeia aplicou nesta segunda-feira, 20, uma multa de 550 milhões de euros ao AliExpress, controlado pelo grupo chinês Alibaba, por violar obrigações da Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), ao concluir que a plataforma falhou em avaliar e mitigar adequadamente os riscos relacionados à venda de produtos ilegais, inseguros ou falsificados. Além da penalidade, o órgão determinou que a empresa adote medidas corretivas.
Segundo a Comissão, o AliExpress superestimou a eficácia de seus sistemas de detecção e remoção de anúncios ilegais, não avaliou corretamente se dispunha de moderadores suficientes e falhou ao medir o impacto de seus sistemas de recomendação e publicidade na disseminação desses produtos. Testes conduzidos pelo Executivo europeu mostraram que diversos itens ilegais continuavam sendo recomendados ou anunciados antes de serem retirados da plataforma.
A investigação também concluiu que o marketplace não adotou medidas eficazes para reduzir esses riscos. Entre as falhas apontadas estão a permanência por semanas de produtos falsificados, brinquedos inseguros e cosméticos perigosos no site, a aplicação insuficiente de punições a vendedores reincidentes e brechas nos controles de categorização, exploradas por comerciantes para contornar exigências regulatórias.
A Comissão afirmou ainda que o sistema obrigatório de autorização de marcas, criado para impedir a venda de produtos falsificados, mostrou-se “ineficaz” e com equipe insuficiente, permitindo que anúncios irregulares fossem publicados e removidos apenas posteriormente.
O valor da multa levou em consideração a natureza, a gravidade e a duração das infrações, que persistiram pelo menos até junho de 2025, quando o bloco apresentou suas conclusões preliminares. Como atenuante, a Comissão considerou o fato de a DSA ser uma legislação relativamente nova.
O AliExpress terá até 20 de outubro de 2026 para apresentar um plano de ação detalhando como pretende sanar as irregularidades. O descumprimento da decisão poderá resultar na imposição de multas periódicas adicionais.
Com informações de Estadão Conteúdo (Pedro Lima).
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