O Ministério da Fazenda informou que a Medida Provisória que alonga o prazo para instituições financeiras deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve gerar uma arrecadação adicional que superará os R$ 16 bilhões em 2025. A Pasta não especificou se o montante já consta nas previsões de receitas para o próximo ano e qual é a expectativa de adição.
“A medida deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões no próximo ano. Esses recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)”, diz a nota da Pasta.
A MP foi publicada na noite de quarta-feira, 2, em edição extra do Diário Oficial. A mudança foi prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas perdas.
De acordo com a Fazenda, na transição para as novas regras, os bancos adquiriram o direito de deduzir, na apuração do IRPJ e da CSLL, o estoque desses ativos no prazo de 36 meses a partir de janeiro de 2025.
A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução, passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026. Também há alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses, podendo chegar até 120 meses.
Com informações de Estadão Conteúdo (Fernanda Trisotto e Amanda Pupo)
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