Os microempreendedores individuais (MEIs), as micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), têm até 31 de dezembro para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Desde setembro, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre débitos com a Receita. Quem não quitar as pendências será desligado do programa em 1º de janeiro de 2025.
A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Também há impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem de contribuições regulares ao INSS.
“É importante verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, quem não entregou a Declaração Anual (DASN-SIMEI) precisa resolver isso para evitar mais problemas”, afirma Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade.
Opção de parcelamento
Para quem não puder pagar a dívida de uma vez, há a opção de parcelamento, mas a primeira parcela deve ser quitada até o fim do ano. “Se a parcela inicial não for paga até 31 de dezembro, o MEI será excluído, mesmo com o parcelamento ativo”, explica Leal.
Mesmo após o desligamento, o empreendedor ainda pode recorrer. O prazo para contestar a exclusão é de 30 dias, mas o retorno ao Simples Nacional só poderá ser solicitado em 2025, após a quitação das pendências.
O número de MEIs cresceu 11,4% em 2022, segundo o IBGE, somando 14,6 milhões de empreendedores no país. Para Leal, o aumento evidencia a importância de um planejamento contábil rigoroso.
“Sem organização fiscal, os riscos de inadimplência aumentam. Regularizar os débitos agora é essencial para manter os benefícios e garantir a continuidade dos negócios”, destaca.
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