O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5, publica lei que eleva em um ponto porcentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. Com o aumento, que tem vigência temporária de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022, a CSLL passará de 20% para 21% para bancos e de 15% para 16% para corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização.
A mudança foi objeto de medida provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril. Como o texto não sofreu alteração durante a tramitação no Poder Legislativo, foi apenas promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, sem precisar de sanção presidencial.
Refis
Quando da edição o governo informou que a MP traria um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões neste ano, o que garantiria compensar a renúncia de Refis aberto pelo governo para parcelamento de débitos tributários de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas.
Em maio deste ano, a expectativa do Fisco era de que sejam parcelados R$ 8 bilhões por cerca de 400 mil empresas. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 256 mil empresas, em negociações que devem atingir R$ 16,2 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação com o programa, o governo publicou uma medida provisória aumentando de 20% para 21% a CSLL paga pelos bancos.
Poderam ser incluídos débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro deste ano, inclusive já beneficiados em outros programas do tipo. O parcelamento podia ser em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo da situação.
Com informações de Estadão Conteúdo: Luci Ribeiro
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