A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Programa Remessa Conforme, do Ministério da Fazenda, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
A ação, que tem pedido de liminar para suspender a decisão da Fazenda, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
As entidades argumentam que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária.
Afirmam, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.
Remessa Conforme
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não há previsão, em um horizonte próximo, de revisão da alíquota do Imposto de Importação das empresas de e-commerce que aderirem ao programa Remessa Conforme. Essa alíquota tem valor de 60%, mas é zerada para as plataformas que foram habilitadas no programa da Receita Federal.
Durigan participou de evento sobre a tributação de comércio eletrônico promovido pelo IDP.
Ele disse que considera injusta a repercussão em redes de que está havendo taxação em compras internacionais e frisou que o programa Remessa Conforme convida empresas a aderirem e zera a alíquota federal. Em contrapartida, há cobrança uniforme de 17% de alíquota do ICMS, tributo estadual.
Com informações de Estadão Conteúdo.
Imagem: Shutterstock