O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) notificou o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJSP) contra a Coca-Cola por prática de venda casada na campanha promocional realizada em parceria com a Panini para o álbum oficial da Copa do Mundo Fifa 2026. A promoção disponibiliza 14 figurinhas especiais exclusivamente nos rótulos das garrafas de Coca-Cola Original e Coca-Cola Zero Açúcar de 600 ml, condicionando o acesso a parte da coleção à compra dos refrigerantes.
Para o Instituto, a estratégia viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Além disso, ao vincular a possibilidade de completar uma coleção de forte apelo emocional à compra de refrigerantes, a ação cria um incentivo ao consumo de produtos não recomendados por importantes órgãos internacionais e pelo próprio Ministério da Saúde do Brasil, especialmente entre crianças e adolescentes, público historicamente associado ao hábito de colecionar figurinhas da Copa.
Parecer técnico elaborado pelo Idec para o Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), iniciativa do Instituto, aponta que os produtos nos quais as figurinhas são comercializadas são classificados como ultraprocessados, segundo a classificação Nova de alimentos, adotada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
A análise identificou ainda que a Coca-Cola Original apresenta excesso de açúcar adicionado, enquanto a versão Zero Açúcar contém edulcorantes. Segundo o Idec, a discussão não se restringe à composição dos produtos, associados a prejuízos à saúde, mas envolve também a estratégia utilizada para estimular o consumo.
“O problema central é associar um produto ultraprocessado a uma experiência de coleção, pertencimento e diversão, especialmente em um evento de enorme apelo entre crianças e adolescentes, como a Copa do Mundo. Quando a única forma de acessar determinadas figurinhas é comprando o refrigerante, existe um incentivo direto ao consumo desses produtos”, afirma Mariana Ribeiro, nutricionista e analista de Políticas Públicas do Idec.
Além das embalagens, o Idec avaliou a comunicação digital da campanha, incluindo publicações em redes sociais e ações com influenciadores. Segundo a análise, diferentes conteúdos reforçam a necessidade de adquirir os produtos para completar o álbum ou acessar as figurinhas especiais.
O Instituto destaca que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a publicidade capaz de induzir consumidores a comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança. No caso de crianças e adolescentes, a preocupação é ainda maior devido à condição de maior vulnerabilidade desse público diante de estratégias de comunicação e publicidade.
Para o Idec, a iniciativa reacende o debate sobre o uso deliberado de personagens, eventos esportivos e influenciadores associado a mecanismos de acesso exclusivo por meio de produtos ultraprocessados, estimulando o consumo especialmente entre crianças e adolescentes.
A entidade pede que os órgãos competentes avaliem a campanha e adotem as medidas necessárias para garantir a proteção das pessoas consumidoras, especialmente crianças e adolescentes.
Imagem: Reprodução (Coca-Cola)












