Um decreto publicado nesta segunda-feira, 13, pela prefeitura do Rio de Janeiro proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas, as chamadas bets, em espaços públicos da cidade. A proibição atinge locais onde há publicidade exterior, mobiliário urbano e demais locais cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do município.

Entre os objetivos do decreto está reduzir a exposição da população, em especial crianças e adolescentes a essas plataformas de apostas.
A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que determinará a retirada imediata das publicidades irregulares e aplicará as sanções previstas na legislação municipal, como multas.
Novas regras
Foram publicadas na sexta-feira, 10, à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para essas campanhas publicitárias das bets. Entre as principais vedações estão:
- apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
- sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
- criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
- divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
- induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
- utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
- direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise. A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
Com informações de Agência Brasil.
Imagem: Reprodução/Prefeitura do Rio de Janeiro















