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Cade julga shoppings por adoção de cláusulas de raio

Redação de Redação
13 de novembro de 2016
no Malls, Shopping centers
Tempo de leitura: 2 minutos

A Abrasce, como defensora dos interesses do setor de shopping centers no Brasil, acompanhou na data de ontem, 31/08, julgamento realizado pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, cuja votação se referia na análise de potencial infração à ordem econômica, em vista da adoção da Cláusula de Raio – por tempo indeterminado por shopping centers de Porto Alegre/RS.

O processo Administrativo foi impulsionado pelo Ministério Público Federal, sob alegação de que a mera adoção da Cláusula de Raio constituiria ilícito, na medida em que restringiria a concorrência, por meio do poder de mercado, além de trazer barreira vertical à ordem econômica.

A Abrasce, após tomar conhecimento, ingressou nos autos do processo administrativo, como parte interessada, para defender o posicionamento e os interesses do setor, porquanto a cláusula de raio é e deve ser interpretada como lícita e necessária para a organização, desenvolvimento e existência da indústria de shopping centers. Nessa qualidade, a Abrasce contratou parecer do Ex-Conselheiro, Professor de Direito Econômico da USP, Alessandro Octaviani, o qual muito bem abordou a questão declarando ser a Clausula de Raio pró-competitiva. Naquela oportunidade, a Abrasce, junto com o Ex-Conselheiro, se reuniu com os membros do tribunal do CADE, por mais de uma oportunidade, a fim de esclarecer os principais pontos de interesse do nosso setor.

De igual forma, a Abrasce também buscou posicionamento acadêmico do escritório Paixão Côrtes Advogados, escritório de Brasília, cujo material foi devidamente apresentado aos conselheiros daquele tribunal.

Informamos, ainda, que a Abrasce acompanhou as 2 sessões de julgamento realizadas para analisar o tema. Entretanto, ao final, o tribunal do CADE, por votação unânime, acabou por condenar os shoppings centers de Porto Alegre, pontuando em alguns dos votos, critérios que, no caso concreto (p. ex. restrição dirigida aos lojistas – sócios, acionistas – de abrir lojas em outros ramos de atividade em outro shopping dentro do raio), tornaria a cláusula ilícita. No entanto, concluiu o tribunal que a cláusula de raio poderá ser analisada pela razoabilidade – caso a caso, porém votou pela condenação dos administradores responsáveis pelos shoppings, determinando também a exclusão desse tipo de cláusula de todos os contratos.

O tema é deveras sensível e a Abrasce continuará acompanhando seus desdobramentos, tanto junto ao CADE, Poder Judiciário, como Congresso Nacional, conforme Projeto de Lei que ora tramita no Senado Federal.

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