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Home Economia

Governo destina R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS

Texto prevê crédito extraordinário para reembolsar descontos indevidos

Redação de Redação
21 de julho de 2026
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
INSS suspende contrato com a Crefisa, acusada de atrasos em pagamentos, coação e vendas casadas

O governo federal autorizou repasse de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos indevidos. A medida está publicada na edição desta terça-feira, 21, do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o crédito extraordinário será destinado ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania e serão executados pelo INSS.

O objetivo é garantir o reembolso de valores descontados de forma irregular de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Os recursos integram o orçamento da própria seguridade social.

Crédito extraordinário

O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os recursos podem ser liberados por medida provisória, com efeito imediato, antes da análise pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 1.378 será encaminhada ao Congresso, que deverá apreciar o texto para conversão em lei.

Exigência de biometria

O INSS informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A regra, publicada no Diário Oficial da União, servirá para confirmar a concessão do benefício. A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025.

Agora, quem for realizar o pedido do benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título Eleitoral; ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.

Pela portaria ficam dispensados da apresentação do registro biométrico:

  • Pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
  • Imigrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
  • Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 trinta dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
  • Pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 (trinta) dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Além disso, a portaria diz ainda que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.

Com informações de Agência Brasil. 
Imagem: Agência Brasil 

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Secretaria do DF nega retenção de recursos do orçamento para preservar caixa do BRB

Redação

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