A Justiça do Rio de Janeiro aceitou na quinta-feira, 13, o pedido de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Crystal e Petra. A empresa soma dívidas estimadas em R$ 4,2 bilhões em março, e havia feito o pedido de recuperação à Justiça em 27 de março. Com a decisão da juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5.ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, ficam suspensas todas as ações ou execuções contra a companhia.
Com 24 mil empregos diretos e 100 mil indiretos estimados, o grupo alegou atravessar uma crise de liquidez que já perdurava um ano e meio.
A empresa afirmou ter registrado uma “drástica redução de receita” no período, “em razão da grande queda no volume das vendas”, de acordo com a defesa realizada pelo escritório Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados.
Também disse ter sido impactada pelo “aumento incessante da taxa Selic, utilizada sucessivamente pelo Banco Central como principal ferramenta de política monetária para combate a inflação”.
“Diante do atual nível de endividamento do Grupo Petrópolis e mantidos os spreads das operações atuais, o aumento da Selic/CDI gera um impacto de aproximadamente R$ 395 milhões por ano no fluxo de caixa”, afirmou a empresa.
No fim de março, a Justiça havia concedido ao grupo uma tutela cautelar de urgência que determinava a liberação dos recursos da empresa pelo Banco Santander, Fundo Siena, Daycoval, BMG e Sofisa. A decisão também nomeava como administradores judiciais o escritório de advocacia Zveiter e a empresa Preserva-Ação, do advogado Bruno Rezende.
Participação no mercado
O Grupo Petrópolis detém participação de 13% no mercado de cervejas do País. Segundo a petição em que pediu recuperação judicial, a empresa vendeu no ano passado 24,1 milhões de hectolitros de bebidas, representando uma queda de 23% na comparação com 2020. Essa redução significou um recuo de 17% na receita bruta do período.
A companhia também acusou os concorrentes da adotarem um “planejamento tributário abusivo”, condenado pela Receita Federal, para conseguir não repassar o aumento de custos dos últimos dois anos ao consumidor final. O Grupo Petrópolis, de acordo com sua defesa, não adotou a mesma prática e precisou reduzir as margens para continuar competitiva, o que também a teria prejudicado.
Por isso, a empresa afirmava que as medidas solicitadas no pedido de recuperação judicial eram urgentes para evitar “iminente estrangulamento do fluxo de caixa” diante do vencimento de dívidas financeiras.
Com informações de Estadão Conteúdo
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