O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix.
O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.”
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, diz a MP.
Consumidor deve denunciar
O Procon-SP fez uma alerta para que os consumidores tomem cuidado com cobranças ilegais em pagamentos com Pix.
“Nada mudou, nem deve mudar, para o consumidor. E, mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, afirmou Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP.
Segundo Patrícia, a lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador.
De acordo com o Procon-SP, os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para pagamentos, devem recusar, ou registrar, de alguma forma, a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site da instituição.
Com informações de Agência Brasil
Imagem: Shutterstock