Uma das maiores varejistas do País, a Polishop entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta terça-feira, 14. Argumentando sobre a impossibilidade de pagar as dívidas, que totalizam R$ 352.190.023,92, de acordo com a ação, e pressionada pelos credores, a companhia tenta, na Justiça, congelar os dividendos e manter em funcionamento as atuais 58 lojas físicas e o e-commerce. A reportagem entrou em contato com a Polishop, por meio do canal de imprensa disponível em seu site, mas não obteve retorno até o momento da publicação.
No mês passado, houve a solicitação de tutela antecipada do stay period. A medida é uma espécie de seguro, que garante, judicialmente, que a empresa não seja executada por nenhum credor. O direito está assegurado às companhias em recuperação judicial, mas como a Polishop não havia entrado com o pedido – e ainda aguarda a decisão do Tribunal -, os advogados tentaram antecipar a proteção aos ativos da varejista.
“É preciso ter em mente que, nos algures da crise financeira, é necessário que haja uma ação que proteja a empresa em dificuldade, os seus funcionários e a coletividade de credores como um todo, a fim de que possa equacionar o seu passivo e proteger os seus ativos, de modo a garantir a continuidade das atividades econômicas em benefício de toda a sociedade, principalmente tendo em vista que a empresa é viável e atravessa apenas transitória situação de crise econômico-financeira”, diz um trecho da ação de tutela antecipada.
A Polishop listou as 53 ações de despejo movidas – a maioria por shopping centers – em vários estados brasileiros entre 2022 e 2024, além de dezenas de pedidos de bloqueios já efetuados e ou na iminência de serem concedidos pelos serviços de plataforma de marketing e tecnologia.
A empresa afirma que se essas ações forem concretizadas, haverá demissões em massa e o encerramento de todas as suas atividades.
A crise da Polishop
Nas petições encaminhadas à Justiça, a Polishop apresentou a sua trajetória de ascensão e queda. Inaugurada em 1995 por João Boschilia Appolinário, até hoje administrador e sócio da empresa, abriu o seu e-commerce nos anos 2000, conquistou um canal de tv em 2003 e, entre o lançamento de marca própria em diversos segmentos, parcerias com empreendedores e com a indústria, chegou a 280 lojas físicas espalhadas pelo País em 2016 e à receita anual de R$ 1,2 bilhão.
A empresa alega que seu crescimento e as suas finanças foram comprometidos pela pandemia de covid-19 que levou à queda de 70% do seu faturamento. Com o grande número de lojas instaladas em shoppings, teria sido obrigada a manter os pagamentos e a manutenção de unidades fechadas.
Neste cenário de crise sanitária, a empresa fechou metade de suas lojas e demitiu quase 2 mil colaboradores, passando de 2.532 funcionários para 559 no início deste ano. No ano passado, havia pouco mais de 100 unidades em operação, quando uma nova onda cortes reduziu este número a 58.
Para a Polishop, a paralisação total do comércio com a pandemia da covid-19 somada ao cenário de recessão do varejo imediatamente a seguir, impactando nas vendas e na capacidade de gerar fluxo de caixa, sem contar as altas taxas de juros, deflagaram a crise financeira em que se a organização se encontra no momento atual.
No entanto, ao entrar com o pedido de recuperação judicial, garantindo a não execução da dívida milionária, a Polishop garante que a sua reestruturação é viável.
Recuperação judicial e extrajudicial
Para o advogado Renato Sorocaba, sócio do escritório S.DS Advogados, que atua na defesa de empresas que integram a cadeia de valor de grandes varejistas em recuperação judicial, “a opção pela RJ pode ser uma sinalização de venda de ativos da empresa”. “A venda de ativos na RJ é mais segura porque há disposição expressa de que o comprador não assumirá o passivo”, explica Sorocaba.
Quando a opção da varejista é seguir pelo caminho da recuperação extrajudicial (RExtra), não existe a mesma disposição expressa, isto é, as dívidas contraídas podem ou não serem aplicadas na sucessão da empresa. Esta condição, de acordo com o advogado, pode afastar interessados.
Outro ponto a ser destacado, diz Sorocaba, é que na Rextra é comum uma composição com parte dos credores como ocorreu com a Casas Bahia. “Agora, no caminho da RJ, o impacto é maior e atinge a maioria dos credores, como trabalhadores e fornecedores”, conclui.
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