A ministra da Gestão, Esther Dweck, anunciou que o governo federal enviará uma Medida Provisória (MP) para flexibilizar algumas regras de contratação da lei de licitações para casos de calamidade pública. Segundo ela, a gestão federal propôs alterações “que sejam perenes” e que sirvam para outras situações de calamidade.
“A gente sabe que a lei de licitação já tem algumas previsões para situação de emergência, mas a gente concorda que elas não são suficientes para enfrentar situações que os municípios estão enfrentando no momento”, afirmou a ministra, em reunião de anúncio do governo federal de medidas de assistência às cidades gaúchas atingidas pelas enchentes nas últimas semanas.
“A gente sabe que os gestores acabam ficando numa situação difícil de ter que resolver problemas de forma imediata, já são quase duas semanas nessa situação, e com as regras de contratação que muitas vezes não permitem agir da forma correta como vocês deveriam agir”, acrescentou ela.
A flexibilização, segundo a ministra, diz respeito tanto a contratos como também a obras e serviços de engenharia.
A ministra detalhou que a MP está sendo elaborada de uma forma “que não seja só para essa situação”. “Justamente, acabamos tendo um tempo entre ter uma calamidade e poder fazer essa flexibilização, então estamos propondo algo que seja para outras situações também semelhantes, que possa ser uma legislação perene para situações de calamidade“, afirmou.
Dweck afirmou ser um “aperfeiçoamento” do que foi pensado na pandemia da covid-19, mas no sentido de melhorar a legislação. “Nossa ideia é justamente simplificar e permitir que os senhores possam atuar com segurança jurídica quando forem tomados alguns atos de gestão.”
Flexibilização da lei trabalhista em caso de calamidade
Dois anos atrás, ainda com o País vivendo a ressaca da pandemia global de covid-19, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) que permite relações trabalhistas alternativas durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal.
A MP estabelece que em caso de calamidade pública poderão ser adotadas como alternativas, o regime de teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator da MP à época, o então deputado deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável à aprovação do texto original publicado pelo Poder Executivo. Sanderson considerou as medidas relevantes por causa da crise gerada pelas enchentes no início do ano.
Com informações de Estadão Conteúdo (Sofia Aguiar, Fernanda Trisotto e Caio Spechoto)
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