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Home Economia

ANTT conclui processo de atualização dos pisos mínimos de frete e edita nova Resolução

O ato regulador anterior dizia que esse reajuste ocorreria sempre que houvesse oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel

Redação de Redação
19 de janeiro de 2024
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
Seguro contra roubo de carga cresce 29% no 1º semestre, aponta CNseg

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou a Resolução 6.034, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19, que faz ajustes na Resolução 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre regras gerais sobre os pisos mínimos de frete rodoviário.

Em nota, a ANTT anunciou que a medida, aprovada em reunião de diretoria realizada nesta quinta-feira, 18, concluiu o processo de atualização dos pisos mínimos de frete, com a implementação de aprimoramentos na metodologia vigente. Segundo a agência reguladora, o desdobramento desse processo foi conduzido em resposta às demandas do mercado e à necessidade de ajustes nos insumos que compõem a resolução de janeiro de 2020.

Uma das alterações feitas pela nova resolução é que “os coeficientes dos pisos mínimos de frete para todas as especificações definidas de carga serão reajustados pela ANTT sempre que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 5% no indicador de preço médio ao consumidor do óleo diesel (S10) no Brasil disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), relativamente ao valor do diesel constante da planilha de cálculos utilizada na definição dos pisos mínimos vigentes”.

O ato regulador anterior dizia que esse reajuste ocorreria sempre que houvesse oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel.

“A nova resolução resultante desse processo mantém a metodologia consolidada pela Resolução nº 5.867, de 2020, mas incorpora aprimoramentos, correções pontuais e valores atualizados por meio de pesquisa de mercado. Os novos coeficientes impactam o valor do frete, variando de 1,03% para operações de alto desempenho a 5,66% para operações de cargas e lotação”, diz a ANTT.

A agência reguladora lembra que a legislação que estabeleceu a obrigatoriedade da ANTT publicar os pisos mínimos de frete foi promulgada em 2018 e, desde então, passou por diversos ciclos regulatórios para aprimorar a metodologia e considerar as variáveis do mercado de transporte rodoviário de cargas. Segundo a ANTT, no ano passado, foram conduzidas pesquisas de mercado em todo o País coletando dados sobre as variáveis mercadológicas que compõem a planilha de custos e, após a revisão das informações, foi aberta audiência pública sobre o tema.

Com informações de Estadão Conteúdo (Sandra Manfrini)
Imagem: Shutterstock

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