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Home Foodservice

Abrasel SP propõe ação coletiva contra Enel por sucessivas falhas no fornecimento de energia

Ação está sob responsabilidade do escritório Maricato Advogados

Redação de Redação
19 de janeiro de 2024
no Foodservice, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
Abrasel SP propõe ação coletiva contra Enel por sucessivas falhas no fornecimento de energia

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel SP) propôs a abertura de uma ação coletiva contra a companhia de energia elétrica Enel, devido às sucessivas falhas no fornecimento de energia pela empresa, acarretando prejuízos causados a milhares de bares e restaurantes paulistanos. A ação está sob responsabilidade do escritório Maricato Advogados.

O processo solicita a condenação da companhia de energia elétrica ao pagamento de R$ 20 mil por dano material e dano moral para cada associado prejudicado.

“A falta de energia afeta a estocagem de alimentos perecíveis, danifica equipamentos, prejudica o atendimento de clientes, gera cancelamentos de eventos, entre outros prejuízos, que resulta na queda do faturamento”, declara Percival Maricato, advogado responsável pela ação coletiva.

A Abrasel SP alega que, mesmo os estabelecimentos que não tiveram o fornecimento de energia interrompido, foram impactados pelas falhas devido à ausência de clientes e funcionários que residem nas regiões afetadas. Grande parte dos comércios registrou queda no movimento.

Júlio Gomes, sócio da Maricatos Advogados, esclarece que a concessionária de serviço público é responsável pelos danos causados a terceiros, seja pelo risco administrativo (conforme o art. 37, § 6º, da CF) ou pelo risco da atividade (conforme os artigos 14 e 22 do CDC). Destaca-se que a responsabilidade incide independentemente da verificação de culpa, sendo necessário apenas comprovar a falha na prestação do serviço, o dano e o nexo de causalidade entre eles.

Gomes enfatiza ainda que a Enel tem a obrigação de demonstrar a inexistência do defeito, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, ou ainda, as excludentes previstas no Código Civil, como caso fortuito ou força maior (conforme o artigo 393 do Código Civil).

Caso a Enel comprove que a interrupção se deu por queda de árvores ou falta de manutenção da prefeitura, poderá exigir que a mesma efetue o ressarcimento das indenizações, mantendo, no entanto, a responsabilidade da concessionária.

“Tempestades são eventos previsíveis e seus efeitos na rede de energia são evitáveis. No caso da interrupção, a concessionária deve fazer reparos em 24 horas, demorar três dias para normalizar o fornecimento de energia é inadmissível”, ressalta Maricato.

Na ação, consideram-se consumidores não apenas as pessoas físicas, mas também as pessoas jurídicas que utilizam energia nessa condição, como os associados da entidade.

A ação foi protocolada, e a Enel foi citada para prestar esclarecimentos. Segundo os advogados, em caso de vitória da Abrasel SP, os associados só precisarão pleitear a indenização, uma vez que a questão da culpa estará definida.

Com informações de Mercado&Food.
Imagem: Shutterstock

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