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Home Economia

Grupo Prime, do setor de agronegócio, pede recuperação judicial com dívidas de quase R$ 800 mi

O pedido de recuperação foi protocolado na terça-feira, 16, e envolve 11 empresas do mesmo grupo familiar

Redação de Redação
19 de junho de 2026
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
Economia brasileira cresce 1,9% no primeiro trimestre deste ano

O Grupo Prime, dono da Prime Agro Produtos Agrícolas, pediu recuperação judicial na Justiça do Paraná e informou passivo total de R$ 790,2 milhões. Fundado em 2013 em Toledo (PR) pelos irmãos Paulo José e Luiz Eduardo Montans Braga, o grupo atua em torno de agricultura sustentável, manejo biológico, regeneração de solo, monitoramento técnico e desenvolvimento produtivo de cultivos e criações, tem 263 funcionários e atende mais de 500 clientes em 20 Estados.

O pedido de recuperação foi protocolado na terça-feira, 16, e envolve 11 requerentes ligados ao mesmo grupo econômico familiar: seis empresas e cinco produtores rurais. Além da Prime Agro, de Toledo, integram o processo Agropecuária Caiana, Juruá Participadora de Bens, Acaia Serviços Administrativos, Agropecuária Alterosa, Agropecuária Candeia e produtores da família Montans Braga.

A defesa pede que a reestruturação tramite de forma conjunta, com consolidação processual e substancial, mecanismo que permite reunir ativos e passivos do grupo no mesmo processo e, se deferido pelo juízo, apresentar um único plano de recuperação judicial.

Na petição, o grupo diz que a crise foi provocada por uma combinação de endividamento financeiro elevado, aumento do custo do crédito, restrição de liquidez e piora das condições de mercado no agronegócio. A defesa cita, entre os fatores de pressão, a alta da Selic e do CDI, a queda dos preços de commodities agrícolas como soja e milho, eventos climáticos adversos, retração do crédito rural e ciclo de baixa da pecuária.

Segundo o grupo, parte relevante das obrigações foi assumida em um período de expansão operacional. Esse movimento passou a pressionar o fluxo de caixa quando as receitas foram afetadas pela piora das margens no campo e pelo encarecimento das dívidas. A defesa afirma que a crise é financeira e conjuntural, não operacional, e que a recuperação judicial é necessária para reorganizar o passivo e alongar as obrigações.

Do total das dívidas reconhecidas pelo grupo, R$ 397 milhões são créditos sujeitos à recuperação judicial e R$ 394 milhões aparecem listados como extraconcursais, categoria que reúne obrigações que, em regra, não entram automaticamente no plano de pagamento aos credores.

A maior parte da dívida sujeita à recuperação está na classe dos credores quirografários, aqueles sem garantia real, com R$ 282 milhões distribuídos entre 311 credores. A classe de garantia real soma R$ 106,1 milhões e tem apenas um credor listado, o Banco do Brasil. Os créditos trabalhistas e acidentários somam R$ 2 milhões, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte aparecem com R$ 6,5 milhões.

Na parte extraconcursal, o maior credor indicado é o Prime Agro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, com R$ 190 milhões. Também aparecem o Santander, com R$ 36,8 milhões; Caixa Econômica Federal, com R$ 32 milhões; BTG Pactual, com R$ 19,9 milhões; Itaú Unibanco, com R$ 16,4 milhões; Canal Companhia de Securitização, com R$ 16,3 milhões; Bradesco, com R$ 13,2 milhões; e Insumos Milênio/Terramagna Fiagro, com R$ 12,8 milhões. A lista inclui operações com garantias fiduciárias, recebíveis, imóveis rurais, veículos, equipamentos, caminhões, estoque, aeronave e servidor.

O grupo afirma no processo que a operação depende de fazendas, equipamentos, estrutura logística, veículos, caminhões e uma aeronave para manter atendimento técnico e comercial em áreas rurais. Por isso, pede que parte desses bens seja reconhecida como essencial à atividade, o que poderia impedir retirada ou apreensão durante o período de proteção judicial, caso o processamento da recuperação seja deferido.

O processo ainda está em fase inicial. O próximo passo é a análise da regularidade da documentação e dos requisitos para que a recuperação seja processada em conjunto. Se o pedido for aceito, a Justiça deverá nomear um administrador judicial, abrir o prazo para apresentação do plano de recuperação e suspender por 180 dias ações e execuções contra o grupo, o chamado stay period.

Para César Borges, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, o caso se insere em um ambiente de maior dificuldade para revendas e empresas ligadas a insumos agrícolas. “As revendas de produtos agrícolas têm passado por dificuldades nos últimos anos. Temos outros exemplos de recuperações com dívidas altas no setor”, afirmou.

Segundo ele, a 2ª Vara Especializada deverá analisar os documentos, a possibilidade de tramitação conjunta e a eventual apresentação de um único plano. “Cumpridos os requisitos, o juízo irá nomear administrador judicial, deferir a suspensão de execuções por 180 dias e decidir sobre a essencialidade dos bens”, disse.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Gabriel Azevedo).
Imagem: Shutterstock     

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