O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O projeto estabelece um ambiente regulatório facilitado para que empresas inovadoras consigam desenvolver suas operações no Brasil.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que o Marco Legal das Startups “simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado”.
Uma das novidades da lei é a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa por lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.
Outra inovação é a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.
O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
O governo vetou um dispositivo do texto aprovado pelo Congresso, o que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. “Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
Com informações de Estadão Conteúdo e Agência Brasil
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